MANIFESTO DA IFLA PARA O LIVRE ACESSO À LITERATURA ACADÊMICA E À DOCUMENTAÇÃO DE PESQUISA[1]

 

 

A IFLA (Federação Internacional de Instituições e Associações de Bibliotecas) compromete-se a garantir o acesso mais abrangente possível à informação para todos os indivíduos, de acordo com os princípios expressos na Declaração de Glasgow (veja http://www.ifla.org).

A IFLA declara que o amplo livre acesso à literatura acadêmica e à documentação de pesquisa é vital para compreender nosso mundo e para identificar soluções para desafios globais.

A IFLA reconhece que a descoberta, a argumentação, a elaboração e a aplicação de pesquisas em todos os campos irão aumentar o bem-estar, o progresso e a sustentabilidade humana. A li-
teratura acadêmica revista pelos pares é um elemento vital no processo de investigação e de construção do saber. Ela é sustentada por uma série de documentos de pesquisa que incluem pré-impressos, relatórios técnicos e registros de dados.

A IFLA observa que a rede mundial de bibliotecas e serviços de informação provê acesso à literatura acadêmica e à documentação de pesquisa do passado, do presente e do futuro; ga-
rante sua preservação; auxilia os usuários em sua descoberta e em seu uso; e educa os usuários para desenvolver competências informacionais apropriadas.

A IFLA advoga a adoção dos princípios de livre acesso que se seguem por todos aqueles que estão envolvidos no registro e na disseminação de pesquisas - inclusive autores, editores, editoras, bibliotecas e instituições - de forma a garantir a disponibilidade mais ampla possível da literatura acadêmica e da documentação de pesquisa.
  1. Reconhecimento e defesa dos direitos morais dos autores, especialmente os direitos de atribuição e de integridade.
  2. Identificação de processos objetivos e eficientes de revisão pelos pares para garantir a qualidade da literatura acadêmica, independente do modo de publicação e sem as distorções decorrentes do suporte a propósitos que não lhe são próprios, tais como confirmação de estabilidade ou promoção a cargo.
  3. Estímulo a medidas que facilitem a publicação da literatura acadêmica e da documentação de pesquisa de garantida qualidade produzida por pesquisadores e estudiosos de nações em desenvolvimento, indivíduos nativos e aqueles que se encontram em outras situações de desvantagem.
  4. Proteção pelo direito de cópia de toda a literatura acadêmica e documentação de pesquisa por um período estritamente limitado pela lei para o benefício dos autores, seguida de transmissão ao domínio público para o benefício de todos os indivíduos.
  5. Fortalecimento de uma distribuição justa dos direitos de cópia em acordos e diretrizes internacionais, leis nacionais e contratos e licenças de publicação, de modo a garantir o acesso desimpedido por parte de outros pesquisadores e do público em geral.
  6. Garantia de disponibilidade a todos os indivíduos de toda a literatura acadêmica e documentação de pesquisa que tenha sido designada como disponível por seus autores através de pré-impressos, periódicos de livre acesso e arquivos ou outros meios.
  7. Implementação de mecanismos de apoio para permitir o acesso à literatura acadêmica e à documentação de pesquisa por parte dos indivíduos de nações em desenvolvimento e de todos aqueles que experimentem desigualdade informacional, inclusive os portadores de deficiência ou que se encontram em outras situações de desvantagem.
  8. Inclusão em leis, contratos e licenças de meios que garantam a perpetuidade da preser-
  9. vação de toda a literatura acadêmica e documentação de pesquisa em bibliotecas e arquivos, em formatos e sob condições que venham a assegurar sua permanente disponi-
  10. bilidade e usabilidade.
  11. Operação de sistemas eficientes por parte de bibliotecas e editoras para garantir a perpetuidade da preservação de toda a literatura acadêmica e documentação de pesquisa, com garantias de autenticidade e de contínua usabilidade.
Processo para adoção aprovado pelo Conselho Diretor da IFLA em 15 de março de 2003.
  1. Discutir no Conselho Diretor março de 2003.
  2. Buscar comentários de IPA e CLM.
  3. Buscar comentários daqueles que possuem interesse especial em questões de acesso livre - data-limite 30 de abril de 2003.
  4. Colocar rascunho na IFLANet para comentários por parte de outras partes interessadas - data-limite 30 de abril de 2003.
  5. Novo rascunho até 30 de maio de 2003.
  6. Conselho Diretor para revisão e discussão até 30 de junho de 2003.
  7. Versão final a ser aprovada pelo Conselho Diretor, agosto de 2003, Berlim, Alemanha.
Comentários devem ser enviados para Alex Byrne, membro do Conselho Diretor da IFLA e Presidente do Comitê para Acesso Livre à Informação e Liberdade de Expressão da IFLA, alex.byrne@uts.edu.au até 30 de abril de 2003.


[1] Tradução de Nanci Oddone, professora do Instituto de Ciência da Informação da Universidade Federal da Bahia e doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação do IBICT/UFRJ, em 30 de março de 2003.