MANIFESTO DA IFLA PARA O LIVRE ACESSO À LITERATURA
ACADÊMICA E À DOCUMENTAÇÃO DE PESQUISA[1]
A IFLA
(Federação Internacional de Instituições e Associações de Bibliotecas)
compromete-se a garantir o acesso mais abrangente possível à informação para
todos os indivíduos, de acordo com os princípios expressos na Declaração de
Glasgow (veja http://www.ifla.org).
A IFLA declara que o amplo livre acesso à literatura acadêmica e à
documentação de pesquisa é vital para compreender nosso mundo e para
identificar soluções para desafios globais.
A IFLA reconhece que a
descoberta, a argumentação, a elaboração e a aplicação de pesquisas em todos
os campos irão aumentar o bem-estar, o progresso e a sustentabilidade humana.
A li-
teratura acadêmica revista pelos pares é um elemento vital no
processo de investigação e de construção do saber. Ela é sustentada por uma
série de documentos de pesquisa que incluem pré-impressos, relatórios técnicos
e registros de dados.
A IFLA observa que a rede mundial de bibliotecas
e serviços de informação provê acesso à literatura acadêmica e à documentação
de pesquisa do passado, do presente e do futuro; ga-
rante sua preservação;
auxilia os usuários em sua descoberta e em seu uso; e educa os usuários para
desenvolver competências informacionais apropriadas.
A IFLA advoga a
adoção dos princípios de livre acesso que se seguem por todos aqueles que
estão envolvidos no registro e na disseminação de pesquisas - inclusive
autores, editores, editoras, bibliotecas e instituições - de forma a garantir
a disponibilidade mais ampla possível da literatura acadêmica e da
documentação de pesquisa.
- Reconhecimento e defesa dos direitos morais dos autores, especialmente
os direitos de atribuição e de integridade.
- Identificação de processos objetivos e eficientes de revisão pelos pares
para garantir a qualidade da literatura acadêmica, independente do modo de
publicação e sem as distorções decorrentes do suporte a propósitos que não
lhe são próprios, tais como confirmação de estabilidade ou promoção a cargo.
- Estímulo a medidas que facilitem a publicação da literatura acadêmica e
da documentação de pesquisa de garantida qualidade produzida por
pesquisadores e estudiosos de nações em desenvolvimento, indivíduos nativos
e aqueles que se encontram em outras situações de desvantagem.
- Proteção pelo direito de cópia de toda a literatura acadêmica e
documentação de pesquisa por um período estritamente limitado pela lei para
o benefício dos autores, seguida de transmissão ao domínio público para o
benefício de todos os indivíduos.
- Fortalecimento de uma distribuição justa dos direitos de cópia em
acordos e diretrizes internacionais, leis nacionais e contratos e licenças
de publicação, de modo a garantir o acesso desimpedido por parte de outros
pesquisadores e do público em geral.
- Garantia de disponibilidade a todos os indivíduos de toda a literatura
acadêmica e documentação de pesquisa que tenha sido designada como
disponível por seus autores através de pré-impressos, periódicos de livre
acesso e arquivos ou outros meios.
- Implementação de mecanismos de apoio para permitir o acesso à literatura
acadêmica e à documentação de pesquisa por parte dos indivíduos de nações em
desenvolvimento e de todos aqueles que experimentem desigualdade
informacional, inclusive os portadores de deficiência ou que se encontram em
outras situações de desvantagem.
- Inclusão em leis, contratos e licenças de meios que garantam a
perpetuidade da preser-
- vação de toda a literatura acadêmica e documentação de pesquisa em
bibliotecas e arquivos, em formatos e sob condições que venham a assegurar
sua permanente disponi-
- bilidade e usabilidade.
- Operação de sistemas eficientes por parte de bibliotecas e editoras para
garantir a perpetuidade da preservação de toda a literatura acadêmica e
documentação de pesquisa, com garantias de autenticidade e de contínua
usabilidade.
Processo para adoção aprovado pelo Conselho Diretor da
IFLA em 15 de março de 2003.
- Discutir no Conselho Diretor março de 2003.
- Buscar comentários de IPA e CLM.
- Buscar comentários daqueles que possuem interesse especial em questões
de acesso livre - data-limite 30 de abril de 2003.
- Colocar rascunho na IFLANet para comentários por parte de outras partes
interessadas - data-limite 30 de abril de 2003.
- Novo rascunho até 30 de maio de 2003.
- Conselho Diretor para revisão e discussão até 30 de junho de 2003.
- Versão final a ser aprovada pelo Conselho Diretor, agosto de 2003,
Berlim, Alemanha.
Comentários devem ser enviados para Alex Byrne,
membro do Conselho Diretor da IFLA e Presidente do Comitê para Acesso Livre à
Informação e Liberdade de Expressão da IFLA, alex.byrne@uts.edu.au até 30 de abril
de 2003.
[1] Tradução de Nanci
Oddone, professora do Instituto de Ciência da Informação da Universidade
Federal da Bahia e doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência da
Informação do IBICT/UFRJ, em 30 de março de
2003.