FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA Edital nº 01/2003/PROGRAD, de 23 de Janeiro de 2003. A Pró-Reitora de Graduação Assuntos Comunitários e Estudantis - PROGRAD da Fundação Universidade Federal de Rondônia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, na Portaria nº 163/MOG de 02 de agosto de 2001, na Portaria 1.724, de 03 de agosto de 2001, na Portaria nº 956/MARE, de 24 de março de 1998, na Portaria nº 1.980/MEC de 06 de setembro de 2001, na Portaria nº 108/MOG de 20 de março de 2002, na Portaria nº 416/MEC de 08 de fevereiro de 2002, Portaria 155/MOG de 15 de abril de 2002, Portaria 290 de 03 de julho de 2002 e Ofício n° 9036/2002-MEC/SESu/DEDES de 16 de setembro de 2002 e Portaria n° 2067, 17 de julho de 2002 e considerando ainda a falta de aprovados e de inscritos no concurso aberto através do Edital nº 18/2002/PROGRAD de 06 de dezembro de 2002, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público, destinado a selecionar candidatos ao provimento de cargos, sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, da União, das Autarquias e das Fundações, do Quadro de Pessoal Docente, do Grupo Magistério Superior, para os Campi e Departamentos abaixo especificados: CAMPUS PORTO VELHO CÓDIGO DE VAGAS Nº VAGA DEPARTAMENTO ÁREA CAMPO DE CONHECIMENTO REGIME DE TRABALHO/ CLASSE 245449 1 LÍNGUA VERNÁCULA LETRAS LINGÜÍSTICA E LÍNGUA PORTUGUESA DE/ASSISTENTE No Mínimo MESTRE CAMPUS DE GUAJARÁ-MIRIM CÓDIGO DE VAGAS Nº VAGA DEPARTAMENTO ÁREA CAMPO DE CONHECIMENTO REGIME DE TRABALHO 237462 1 LETRAS LETRAS LITERATURA BRASILEIRA, LITERATURA PORTUGUESA E TEORIALITERÁRIA DE/ASSISTENTE No Mínimo MESTRE 1 - INSCRIÇÕES 1.1 - Período: 04 a 18 de fevereiro de 2003. 1.2 - Horário: 08:30h às 11: 30h e das 14:30h às 17:30h 1.3 - Local: Pró-Reitoria de Graduação, Assuntos Comunitários e Estudantis - PROGRAD BR 364, KM 9,5 Sentido Acre - Prédio da Reitoria 1.4 - Taxa de Inscrição: R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) Banco do Brasil - Agência 3602-1 Conta do Tesouro Nacional/UNIR: 170500-8 Código Identificador: 15405515254458-0 1.5 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no processo seletivo. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma. 2- CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a) Cópia autenticada dos seguintes documentos: Documento oficial de Identidade, CPF/CIC, Titulo de Eleitor e comprovante de votação da ultima eleição(para brasileiros), comprovante de quitação do serviço militar(para brasileiros); b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição; c) 03 (três) vias do curriculum vitae devidamente comprovado; d) Cópia autenticada do diploma de Mestre ou de Doutor. Caso ainda não possua o diploma, o candidato poderá apresentar cópia da ata de defesa da Dissertação ou Tese, devidamente autenticada, demonstrando que concluiu o Mestrado ou o Doutorado; e) No caso de diplomas estrangeiros de Doutor ou de Mestre, os mesmos deverão ser apresentados devidamente revalidados no ato da inscrição. 2.2 - Não será permitida a inscrição condicionada a apresentação posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 2.1 2.3 - Admite-se a inscrição através de autorização escrita do candidato, onde conste a área de conhecimento desejado, o nome e identificação da pessoa autorizada a proceder à inscrição, não havendo necessidade de firma reconhecida do candidato; é obrigatória a apresentação do documento de identidade do candidato e da pessoa autorizada (cópia autenticada). 2.4 - No ato da inscrição o candidato receberá cópia do programa do concurso e do Edital. 2.5 - O pagamento da taxa não obriga a inscrição do candidato fora do prazo previsto neste Edital. 2.6 - Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto à repartições públicas, conforme o disposto no ítem XI do artigo 117 da lei 8.112/90. 2.7 - Serão aceitas inscrições via correio por SEDEX; em hipótese alguma serão aceitas inscrições via FAX ou por meio eletrônico. 2.8 - De acordo com o Ofício-Circular n° 39, de 26 de agosto de 1996, publicado no Diário Oficial de 28 de agosto de 1996 da Secretaria de Recursos Humanos do MARE, os estrangeiros legalmente habilitados, poderão inscrever-se em concurso público, observada a legislação pertinente. 3- REQUISITOS PARA VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO 3.1- A validade de participação no concurso público está condicionada ao atendimento, na data de inscrição, dos seguintes requisitos: a) ter nacionalidade brasileira ou estar amparado pelos Decretos n°s 70.341/72 e 70.436/72, pela EMC-000011 de 30.04.96 e a pela Lei n° 9.515/97; b) estar quites com as obrigações eleitorais; c) estar quites com os deveres do Serviço Militar, para candidato do sexo masculino; d) ter idade mínima de dezoito anos; e) possuir no mínimo o título de Mestre. 3.2- Os candidatos estrangeiros amparados pelos Decretos n°s 70.341/72 e 70.436/72, pela EMC-000011 de 30.04.96 e a pela Lei n° 9.515/97, ficam dispensados dos documentos b e c do item 5.1 deste edital; 3.3- Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se o candidato não comprovar todos os requisitos estabelecidos no item 4.1. 4- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1- A Banca Homologadora, indicada pelos departamentos acadêmicos contemplados com vagas, homologará as inscrições no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) após o encerramento das inscrições; 4.2- O resultado da homologação deverá ser encaminhado à PROGRAD, através de uma ata de homologação, e será divulgado pela PROGRAD através de Edital afixado no seu quadro de avisos. 5- CRONOGRAMA DAS PROVAS 5.1- O cronograma de realização do concurso será divulgado pela PROGRAD, através de Edital, e encaminhado aos inscritos no concurso através da opção escolhida na ficha de inscrição, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do Concurso. 6- REALIZAÇÃO DO CONCURSO 6.1- O Concurso será de Títulos e Provas, sendo que estas constarão do seguinte: a) Prova Escrita (eliminatória) b) Prova Didática (eliminatória) c) Entrevista e Prova de Títulos (classificatória) 7- SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 7.1- Os critérios de Seleção e Classificação deverão ser estabelecidos pelas Bancas Examinadoras, baseadas no Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia e a Resolução n° 154/09/95 do CONSEPE, além do presente edital e deverão ser apresentadas aos candidatos no inicio do concurso. 8- DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1- O resultado do Concurso será encaminhado pelas Bancas Examinadoras, através de ata, especificando a ordem de classificação dos candidatos aprovados; 8.2- O resultado encaminhado pelas Bancas Examinadoras ficará exposto no quadro de aviso da PROGRAD e será disponibilizado na Home Page da Universidade Federal de Rondônia; 8.3- A Pró-Reitoria de Graduação, Assuntos Comunitários e Estudantis homologará, através de Edital, e publicará o resultado no Diário Oficial da União. 9- RECURSOS 9.1- Não caberá recurso das decisões da Banca Examinadora, salvo nos casos de inobservância das disposições legais ou regimentais, tendo por base este edital. Neste caso o recurso deverá ser feito diretamente ao Reitor, por escrita argüição de ilegalidade, no prazo de 05 dias, a contar da data de afixação do resultado do concurso; 9.2- O Reitor, com base no parecer de sua Procuradoria Jurídica - PROJUR, deverá julgar o recurso no prazo de 05 dias. 10- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 10.1- O prazo de validade do Concurso Público é de 60 dias, nos termos da portaria Nº 956/1998/MARE; 10.2- A classificação não assegura ao candidato o ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização da investidura no cargo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da Administração da Universidade Federal de Rondônia; 10.3- O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a posse, deverá atender aos requisitos previstos no artigo 5 da Lei n° 8.112/90, EMC-000011 de 30.04.96 e a Lei n° 9.515/97; 10.4- Em hipótese alguma haverá segunda chamada das provas realizadas, devendo o candidato ficar atento ao calendário que será divulgado; 10.5- A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, expediente do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento; 10.6- O Concurso obedecerá o disposto no Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia, na Resolução 154/09/03/95 do CONSEPE, além do presente Edital. 10.7- Outras informações poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Graduação, Assuntos Comunitários e Estudantis - PROGRAD - Br 364, Km 9,5 sentido Acre CEP:78.900-500 - Telefone: (69) 217 85 10/ Fax: (69) 217 8574 - e-mail: prograd@unir.br Porto Velho, 23 de janeiro de 2003.