A Rede Ibero-americana e a União Latina tem o prazer de vos anunciar o lançamento das bolsas RITerm para os anos 2000-20002. CONVOCATÓRIA BOLSAS RITerm OBJETIVO 1. Promover a pesquisa entre jovens pesquisadores 2. Estimular a relação entre jovens pesquisadores de diferentes países do âmbito ibero-americano que fazem parte da rede RITerm REQUERENTES Poderão participar desta convocatória os membros da RITerm de idade inferior a 35 anos REQUISITOS Poderão solicitar a concessão da subvenção para um projeto RITerm-JOVEM as equipes que cumpram os seguintes requisitos: 1. Sejam constituídas de um número que não seja inferior a 3 nem superior a 10 pessoas 2. Os membros da equipe devem: 2.1 pertencer a pelo menos três grupos de pesquisa diferentes 2.2 ser de pelo menos dois países diferentes 3. Apresentem um projeto de pesquisa teórica de conseqüências aplicadas ou um projeto aplicado que parta de bases teóricas. 4. A qualidade e viabilidade do projeto devem ter o aval de dois especialistas em terminologia, sendo que um deles deve ser membro da RITerm e não pertencer a seu Comitê Executivo SOLICITAÇÕES A solicitação, de acordo com o modelo normalizado, será apresentada pelo responsável da equipe à Secretaria da RITerm, que se encarregará de organizar sua avaliação. DocumentaÇÃO A solicitação deve vir acompanhada obrigatoriamente da seguinte documentação: a) Descrição do projeto de pesquisa b) Plano de trabalho c) Currículo dos membros da equipe d) Fotocópia da cédula de identidade ou passaporte e) Relatório dos especialistas que dão aval ao projeto DuraÇÃO Este projeto deve ser realizado num período que não ultrapasse 2 anos. FinanciaMENTO A concessão de um projeto supõe um financiamento para organizar os trabalhos dos membros da equipe e um complemento de formação individual dos membros. Em nenhum caso o orçamento poderá ser utilizado para remunerar o trabalho dos membros. ResoluÇÃO da concesSÃO 1. Os projetos serão concedidos nas assembléias plenárias da RITerm que coincidam com a realização dos simpósios RITerm 2. Serão concedidos tantos os projetos como as disponibilidades orçamentárias 3. Uma convocatória pode ser declarada sem aspirantes. SeleÇÃO A seleção será feita a partir da análise da documentação enviada pelas equipes aspirantes. Serão ponderados especialmente: 1. Os projetos que abordem pontos inovadores no panorama da terminologia 2. A projeção aplicada dos projetos 3. O caráter interdisciplinar na abordagem do tema de trabalho 4. A integração de membros de diferentes equipes já constituídas 5. A transcendência social do projeto AvalIaÇÃO de projetos Será constituída uma comissão formada inicialmente pelos membros do Comitê Executivo da RITerm e por mais dois membros externos ao Comitê designados pela União Latina, sendo que um deles deve ser membro da RITerm. Um projeto será concedido sempre por maioria absoluta. AceItaÇÃO da SUBVENÇÃO A aceitação da bolsa de estudos será formalizada mediante um documento assinado pela equipe beneficiária no qual constará o compromisso de cumprir todas as condições gerais explicitadas nas bases da convocatória. DESISTÊNCIA da SUBVENÇÃO No caso da equipe beneficiária renunciar à bolsa, deverá fazê-lo mediante comunicação dirigida ao Comitê Executivo da RITerm na qual constarão os motivos da desistência. OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO O beneficiário da subvenção compromete-se a: a) Preencher as condições das bases. b) Realizar a atividade que fundamenta a concessão da subvenção c) Justificar a alocação da subvenção d) Conservar os justificativos originais e qualquer documentação relacionada com a subvenção outorgada durante um período mínimo de cinco anos e) Propor ao Comitê Executivo da RITerm qualquer mudança que, sem variar a finalidade, possa ser ocasionada no destino da subvenção f) Facilitar qualquer informação que lhe seja requerida pelo Comitê Executivo da RITerm. PUBLICIDADE A concessão de uma subvenção comportará a obrigação do beneficiário a fazer constar em qualquer publicação referente à atividade subvencionada a expressão: “Com o apoio da RITerm”. PROPRIEDADE DOS TRABALHOS A propriedade intelectual dos trabalhos subvencionados é de seus autores. JUSTIFICATIVA Num prazo de dois meses a contar do final do projeto, o beneficiário deverá justificar a ajuda apresentando a seguinte documentação: 1. Trabalho de aproveitamento sobre a pesquisa realizada no período global da subvenção 2. Exemplar de todas as publicações, artigos e trabalhos que possam decorrer do projeto realizado 3. Relatório econômico, com as comprovações originais dos gastos. Para maiores informações podem contatar: Secretaria RITerm União Latina 131, rue du Bac - F 75340 Paris Cedex 07 FRANÇA Tel: (33.1) 45.49.60.62 - Fax: (33.1) 45.44.45.97 riterm@unilat.org www.iula.upf.es/cpt/ritermes.htm www.iula.upf.es/cpt/ritermpo.htm