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<title>Direito Sindical</title>
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<wx:section level="1" title="Direito Sindical" id="wxsec1"><h1 class="pagetitle" id="wx1">Direito Sindical</h1>

<p id="wx2"><b id="wx3">Direito sindical</b> é um ramo do <a href="/wpt/Direito_do_trabalho" title="Direito do trabalho" wx:linktype="known" wx:pagename="Direito_do_trabalho" wx:page_id="9749" id="wx4">direito do trabalho</a> que se caracteriza por regular as relações jurídicas entre o empregador e os trabalhadores representados por um <a href="/wpt/Sindicato" title="Sindicato" wx:linktype="known" wx:pagename="Sindicato" wx:page_id="127045" id="wx5">sindicato</a>.</p>

<p id="wx6">Segundo Amauri Mascaro Nascimento, é "o ramo do direito do trabalho que tem por objetivo o estudo das relações coletivas de trabalho, e estas são as relações jurídicas que têm como sujeitos grupos de pessoas e como objetivo interesses coletivos".</p>

<p id="wx7">Assim, nem todas as relações coletivas de trabalho caracterizam-se como sindicais, uma vez que há outros sujeitos coletivos além dos sindicatos. As relações entre representação não sindical de trabalhadores e empresa são um exemplo.</p>

<a id="Hist.C3.B3ria" name="Hist.C3.B3ria"/>
<wx:section level="2" title="História" id="wxsec2"><h2 id="wx8">História</h2>

<p id="wx9">Os primeiros sindicatos instituídos no <a href="/wpt/Brasil" title="Brasil" wx:linktype="known" wx:pagename="Brasil" wx:page_id="404" id="wx10">Brasil</a> denominavam-se <i id="wx11">ligas operárias</i>, isso em fins de <a href="/wpt/1800" title="1800" wx:linktype="known" wx:pagename="1800" wx:page_id="14386" id="wx12">1800</a> e início de <a href="/wpt/1900" title="1900" wx:linktype="known" wx:pagename="1900" wx:page_id="1991" id="wx13">1900</a>, influenciados pelos trabalhadores estrangeiros que migraram para o país.</p>

<p id="wx14">No Brasil, como explica Amauri Mascaro Nascimento, "desde 1934 até 1988, as Constituições dispuseram sobre direito sindical, por meio de concepções diferentes: a corporativista em 1934, apesar de reconhecer a pluralidade sindical, a de 1937inspirada pelo Estado Novo, que proibiu o direito de greve, delas não se afastando muito a de 1946, que atribuiu aos sindicatos funções delegadas de Poder Público, e a de 1967, dos governos militares. A Constituição de 1988 muda o curso do direito sindical, direcionando-o no sentido da proibição da intervenção e da interferência do Estado na organização sindical, do direito amplo de greve e da representação dos trabalhadores na empresa".</p>

<a id="Bibliografia" name="Bibliografia"/>
</wx:section><wx:section level="2" title="Bibliografia" id="wxsec3"><h2 id="wx15">Bibliografia</h2>

<p id="wx16">NASCIMENTO, Amauri Mascaro. <i id="wx17">Iniciação ao Direito do Trabalho</i>. São Paulo: LTr, 2005.</p>
</wx:section></wx:section></div>
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<a href="/wpt/index.php?title=Especial:Categories&amp;article=Direito_Sindical" title="Especial:Categories" wx:linktype="known" wx:pagename="Especial:Categories" id="wx18">Categorias de páginas</a>: <span dir="ltr" id="wx19"><a href="/wpt/Categoria:Direito_do_trabalho" title="Categoria:Direito do trabalho" wx:linktype="known" wx:pagename="Categoria:Direito_do_trabalho" wx:page_id="27538" id="wx20">Direito do trabalho</a></span> | <span dir="ltr" id="wx21"><a href="/wpt/Categoria:Sindicalismo" title="Categoria:Sindicalismo" wx:linktype="known" wx:pagename="Categoria:Sindicalismo" wx:page_id="107971" id="wx22">Sindicalismo</a></span></div>
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