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 MEIO AMBIENTE

 Apresentam-se , para meio ambiente , definies acadmicas e legais ,

 algumas de escopo limitado , abrangendo apenas os componentes naturais ,

 outras refletindo a concepo mais recente , que considera o meio

 ambiente um sistema no qual interagem fatores de ordem fsica ,

 biolgica e scio-econmica .

 Definies acadmicas :

 " As condies , influncia ou fora que envolvem e influem ou

 modificam : o complexo de fatores climticos , edficos biticos que

 atuam sobre um organismo vivo ou uma comunidade ecolgica e acaba por

 determinar sua forma e sua sobrevivncia ; a agregao das condies

 sociais e culturais ( costumes , leis , idioma , religio e organizao

 poltica e econmica ) que influenciam a vida de um indivduo ou de uma

 comunidade " ( WEBSTERS , 1976 ) .

 " O conjunto , em um dado momento , dos agentes fsicos , qumicos ,

 biolgicos e dos fatores sociais susceptveis de terem um efeito

 direto ou indireto , imediato ou a termo , sobre os seres vivos e as

 atividades humanas " ( POUTREL & WASSERMAN , 19777 ) .

 " A soma das condies externas e influncias que afetam a vida , o

 desenvolvimento e , em ltima anlise , a sobrevivncia de um

 organismo " ( THE WORLD BANK , 1978 ) .

 " O conjunto do sistema externo fsico e biolgico , no qual vivem o

 homem e os outros organismos " ( PNUMA apud SAHOP , 1978 ) .

 " O ambiente fsico-natural e suas sucessivas transformaes

 artificiais , assim como seu desdobramento espacial " ( SUNKEL apud

 CARRIZOSA , 1981 )

 " O conjunto de todos os fatores fsicos , qumicos , biolgicos e

 scio-econmicos que atuam sobre um indivduo , uma populao ou uma

 comunidade " ( INTERIM MEKONG COMMITTEE , 1982 ) .

 Definies legais :

 " Meio ambiente - o conjunto de condies , leis , influncias e

 interaes de ordem fsica , qumica e biolgica , que permite , abriga e

 rege a vida em todas as suas formas " ( Lei 6.938 de 31.08.81 - Brasil )

 " Entende-se por meio ambiente o espao onde se desenvolvem as

 atividades humanas e a vida dos animais e vegetais " ( Lei 7.772 de

 08.09.80 - Estado de Minas Gerais ) .

 " E o sistema de elementos biticos , abiticos e socio-econmicos , com

 o qual interage o homem , de vez que se adapta ao mesmo , o transforma e

 o utiliza para satisfazer suas necessidades " ( Lei 33 de 27.12.80 -

 Cuba ) .

 " As condies fsicas que existem numa rea , incluindo o solo , a gua ,

 o ar , os minerais , a flora , a fauna , o rudo e os elementos de

 significado histrico ou esttico " ( Califrnia Environmental Quality

 Act , 1981 ) .

 " Todos os aspectos do ambiente do homem que o afetem como indivduo ou

 que afetem os grupos sociais ". ( Environmental Protection Act , 1975 -

 Austrlia ) .

 " O conjunto de elementos naturais , artificiais ou induzidos pelo

 homem , fsicos , qumicos e biolgicos , que propiciem a sobrevivncia ,

 transformao e desenvolvimento de organismos vivos ". ( Ley Federal de

 Proteccin al Ambiente , 11.01.82 - Mxico ) .

 A constituio da Republica Federativa do Brasil , de 1988 , dispe , em

 seu Artigo 228 : " Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente

 equilibrado , bem de uso comum do povo e essencial  sadia qualidade de

 vida , impondo-se ao Poder Pblico o dever de defend-lo e 

 coletividade o de preserv-lo para presentes e futuras geraes " .

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