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 Trabalho Infantil no Brasil : Dilemas e Desafios

 Sven Hilbig *

 Introduo

 Nas periferias urbanas pobres e na zona rural a infncia tem curta durao ,

 ainda que as crianas sejam consideradas meninos e meninas ( at 14 anos ) .
 

 nesta fase que so socializados no mundo do trabalho .
 Crianas e adolescentes

 trabalham em todas as esferas : Eles cortam cana , colhem caf e laranjas , vendem

 doces e refrigerantes , vigiam carros , engraxam sapatos , ajudam as mes em casa ,

 se prostituem e ganham dinheiro no trfico de drogas .

 Trabalho infantil no  um fenmeno novo no Brasil .
  quase to velho como a

 prpria histria do pas .
 Desde o incio da colonizao as crianas negras e

 indgenas eram incorporadas ao trabalho .
 Com o desenvolvimento socioeconmico

 do pas a forma do trabalho infantil se modificou .
 Com a imigrao crescente da

 Europa e Japo , pouco antes do final do sculo XIX , a revoluo industrial

 chegou ao Brasil .
 As novas formas de diviso de trabalho facilitaram a prprio

 exerccio do trabalho e possibilitaram a incluso da mo-de-obra infantil a

 custos mais baixos , particularmente na industria txtil .
 No sculo XX , o forte

 processo de migrao , e conseqentemente a urbanizao , ampliaram mais uma vez

 os ramos de atividade para as crianas .
 Nas cidades as crianas e adolescentes

 ganham no setor informal , principalmente na oferta de servios e nas atividades

 ilcitas ( trfico de drogas , prostituio , etc. ) .

 Em contraposio a essa milenar injustia , os esforos no sentido de eliminar o

 trabalho infantil tm data recente .
 S a partir do fim da dcada de 80 foram

 aprovadas medidas jurdicas , polticas e sociais no campo nacional e

 internacional .
 O mais importante nessas novas leis  que estas tinham por

 objetivo no apenas combater o trabalho infantil com sua proibio , mas

 reconheciam a cidadania das crianas e dos jovens .
 Com isso eles se tornam

 sujeitos de seus prprios atos com direitos a serem defendidos .
 O trabalho

 infantil torna-se , ento , uma questo de direitos humanos .
 O objetivo deste

 artigo  mostrar junto com os dados estatsticos essas inovaes .

 A apresentao de dados atuais

 O Brasil  um dos pases que apresenta altos ndices de trabalho infantil .
 Os

 dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domiclio ( PNAD ) , realizada pelo

 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica ( IBGE ) apontam que a populao

 brasileira do grupo de idade de 5 a 17 anos era , em 19981 , de 43 milhes de

 habilitantes .
 Deste total , 7,7 milhes trabalhavam , o que torna o Brasil um dos

 campes do trabalho infantil na Amrica Latina .
 Apenas Haiti e Guatemala tinham

 mais crianas inseridas no mercado de trabalho .
 No entanto , destaca-se um

 aspecto positivo : em comparao com o ano 1992 , onde 9,7 milhes das crianas e

 adolescentes trabalhavam , o nmero se reduziu 20 % em termos absolutos .

 Dentro deste processo as crianas de mais idade tm maior participao no

 mercado de trabalho .
 Quase meio milho de crianas trabalhadoras eram menores

 de 9 anos , mas a grande parte ( 42 % ) das crianas e adolescentes que

 trabalhavam tinha entre 16 e 17 anos de idade .
 Para o grupo de idade de 17

 anos , este universo representa 1,7 milho de crianas , o que significa que a

 metade da populao do pas nessa idade trabalhava .

 A situao jurdica s  tema de um captulo posterior .
 Mas anotar : a distino

 entre o grupo de idade de 16 e 17 anos e os menores desta faixa  importante

 porque a Constituio Federal probe em geral o trabalho para as pessoas que

 so menores de 16 anos , enquanto que para os demais a proibio  limitada para

 algumas formas de trabalho .

 Tipo e gnero de trabalho infantil

 Os dados estatsticos indicam que os meninos trabalham em maior proporo que

 as meninas .
 O nmero de crianas e adolescentes trabalhadores se divide em

 quase 5 milhes de meninos e 2,7 milhes de meninas .
 Ou seja , quase dois tero

 das crianas e adolescentes que trabalham so do sexo masculino .
 Existem duas

 explicaes principais .
 Primeiro , maior dificuldade de incorporao da

 mo-de-obra feminina em setores no formais .
 Segundo , a maior utilizao dela

 em atividades domsticas , muitas vezes no incorporadas s estatsticas

 oficiais .
 Nesta atividade trabalham quase vinte vezes mais meninas do que

 meninos .
 As meninas que trabalham como empregadas domsticas so prejudicadas

 em vrios sentidos .
 Alm do preconceito , elas sofrem com o grande esforo

 fsico e com frequentes abusos fsicos e sexuais .

 Trabalho infantil nas zonas urbanas e rurais

 As estatsticas sobre as regies urbana e rural demonstram , primeiramente , uma

 concentrao do trabalho infantil nas reas urbanas , da ordem de 57 % .
 Mas isso

 no significa que as crianas e os adolescentes nas cidades tenham uma maior

 necessidade de trabalhar .
 Observando-se a relao entre as crianas e

 adolescentes trabalhadores com a quantidade da populao infantil nessas duas

 regies , a anlise torna-se mais clara : enquanto no campo uma de cada trs

 crianas trabalha , na cidade apenas 13 % das mesmas fazem o mesmo .

 O trabalho infantil na regio urbana se encontra principalmente no setor

 informal , representando 40 % dessas atividades , sendo que 16 % do trabalho

 domstico no  remunerado .
 Nas cidades , 77 % das crianas entre 10 e 17 anos

 recebem remunerao .
 J no meio rural , dois teros das crianas e adolescentes

 no recebem salrio .
 Esse ndice inclui as crianas que trabalham com suas

 famlias .
 Quanto mais jovens so as crianas e adolescentes no campo , maior o

 volume proporcional de trabalho sem remunerao .
 O ndice de crianas de 10

 anos no remunerado  mais do que o dobro ( 88 % ) do que o dos adolescentes de 17

 anos ( 40 % ) .

 Trabalho infantil e as grandes regies

 A diferenciao regional mostra que a obrigao de trabalhar  maior para as

 crianas do nordeste .
 Quase um quarto , ou 3,3 milhes de crianas nordestinas

 trabalham .
 Em termos absolutos o sudeste ocupa o segundo lugar , com 2,2 milhes

 trabalhadores infantis , apesar de , proporcionalmente , esta ser a regio com

 menos trabalhadores infantis , com 13 % das crianas e adolescentes inseridos no

 mercado de trabalho .
 A renda mdia mensal das crianas no nordeste  de R$

 77,00 , enquanto os trabalhadores infantis no sudeste ganham mais que o dobro ,

 R$ 157,00 .

 As crianas que trabalham para o trfico de drogas representam um caso

 especial , pois recebem altos salrios .
 Os fogueteiros , que soltam fogos de

 artifcio para avisar que a polcia chegou , recebem em torno de R$ 50,00 por

 semana ; os soldados , que fazem a segurana dos pontos-de-venda , e os avies ,

 que vendem cocana e maconha , chegam a receber semanalmente R$ 200,00 .

 A jornada das crianas trabalhadoras de 5 a 9 anos  menor do que a das

 crianas mais velhas .
 Enquanto as crianas mais jovens tm uma jornada mdia de

 12 horas semanais , as crianas de 10 a 13 anos trabalham 22 horas semanais e os

 adolescentes no grupo de 16 a 17 anos tm uma mdia de at 37 horas semanais .

 Nas cidades , a jornada mdia das crianas e adolescentes  de 27 horas por

 semana .
 Na rea rural a jornada  de 34 horas semanais .

 Trabalho infantil e a educao

 75 % das crianas e adolescentes que trabalham tambm freqentam regulamente a

 escola .
 Isso representa um enorme aumento em comparao aos anos anteriores :

 57 % em 1992 e 64 % em 1995 .
 A evaso escolar , no entanto , aumenta de acordo com

 a idade .
 Enquanto 90 % do grupo de idade de 5 a 13 anos freqenta a escola , esse

 percentual diminui para 76 % no grupo de 14 e 15 anos e , para 63 % no grupo de 16

 e 17 anos .

 Os dados tambm mostram que as chances de acesso  escola pioram em funo

 das circunstncias de trabalho das crianas e adolescentes .
 Nas regies

 urbanas a reduo no acesso  escola era de 16 % e , para a rea rural , cerca de

 7 % .
 Isso gera um alto grau de analfabetismo 20 % das crianas na faixa de 10 a

 14 .

 As causas para o trabalho infantil

 Existem diversos motivos para as crianas e adolescentes se incorporarem ao

 mercado de trabalho .
 A pobreza  o principal .
 Outra causa importante  a

 demanda do mercado de trabalho por mo-de-obra barata .
 Alm do fato das

 crianas trabalharem por menos dinheiro , elas so mais facilmente disciplinadas

 e no esto organizadas em sindicatos .

 Uma outra causa  a tradio socioeconmica existente no Brasil .
 Mas  preciso

 diferenciar o trabalho infantil tradicional , como o dos descendentes dos

 imigrantes europeus , e os trabalhos infantis insalubres , perigosos ou penosos

 em carvoarias , plantaes de cana-de-acar , de laranja ou pedreiras .
 A

 insero no trabalho nas famlias de imigrantes italianos , alemes e poloneses

 do sul do pas representa uma maneira de ensinar um ofcio e ajudar na renda

 dos pais .
 Embora comecem o trabalho muito cedo , essas crianas no deixam de

 freqentar a escola .
 Uma situao bem diferente  a das crianas que trabalham

 pesado , sem nunca freqentar a escola .

 O que querem as crianas trabalhadoras ?

 A discusso entre afastar ou no as crianas das atividades de trabalho , ou se

 existem situaes de trabalho aceitveis para essas crianas , est sempre

 presente .
 O tema  debatido pelos prprios trabalhadores infanto-juvenis , pelos

 governos e organizaes que lutam pelos direitos das crianas como a

 Organizao Internacional do Trabalho OIT e o Fundo das Naes Unidas pela

 Infncia UNICEF .

 As crianas trabalhadoras , que esto organizadas desde os anos 80 em alguns

 pases da Amrica Latina , frica Ocidental e Sudeste Asitico , questionam o fim

 do trabalho infantil .
 Elas fazem objees contra a idade mnima legal para a

 admisso do trabalho .
 Primeiro , as leis se restringem  proibio do trabalho

 infantil , mas no chegam a abordar a principal causa do problema : a pobreza .

 Portanto , essas crianas dizem sim para o trabalho com dignidade ; e no 

 explorao .

 Essa discusso causou uma mudana de comportamento na OIT e na UNICEF , que j

 distinguem o trabalho explorador e pernicioso socialmente ( child labour ) do

 trabalho que no  econmico ( child work ) .
 Enquanto o child labour deve ser

 proibido , o child work pode ser aceito por ter um papel na socializao

 infantil : O trabalho pode ser bom e til para o desenvolvimento fsico ,

 psquico , social e a formao moral , se o mesmo no afetar a formao escolar ,

 o descanso e repouso ( UNICEF , citado em Liebel , 1998 ) .

 A OIT define child labour nas seguintes condies : crianas muito jovens que

 trabalham nas fbricas ; longas jornadas de 12 a 16 horas por dia ; atividades

 que exigem demais das crianas no sentido fsico e psquico ; trabalho na rua

 sob condies insalubres e perigosas ; e atividades sem liberdade em condies

 que ferem os direitos humanos , como diversas formas de escravido ou abuso

 sexual .

 Os fundamentos jurdicos para combater o trabalho infantil

 A seguir , sistematizamos os principais Convnios internacionais ratificados

 pelo Brasil e os instrumentos legais de aplicao nacional que devem proteger

 as crianas contra a explorao econmica .

 a ) Os Convnios internacionais :

 ( i ) A Conveno n  138 da OIT fixa como idade mnima para o trabalho infantil ,

 em geral , 15 anos .
 Em junho de 1999 , a mudana de conscincia dentro da OIT se

 manifestou na Conveno n  182 ( instituda em novembro 2000 e ratificada pelo

 Brasil em fevereiro 2001 ) , se posicionando contra as atividades infantis mais

 penosas .
 Os estados-partes comprometem-se a dar passos imediatos para a

 preveno e erradicao das diversas formas de escravido ; trabalhos forados ;

 prostituio infantil ; atividades ilcitas ; e atividades que ferem a sade , a

 segurana e a moral das crianas , criando condies e promovendo o acesso a

 eduao bsica .

 ( ii ) Em 1989 foi aprovado a Conveno das Naes Unidas sobre os Direitos da

 Criana .
 Enquanto as convenes antigas se restringiam a um carter apelativo ,

 essa conveno regulamenta pela primeira vez os direitos das crianas de uma

 forma obrigatria .
 O artigo 32 obriga os Estados-partes a proteger as crianas

 contra a explorao econmica , fsica e psquica .
 Ao contrrio dos antidos

 convnios , a Conveno da Criana no s insiste na necessidade de proteo

 especial das crianas , mas tambm lhes assegura os direitos liberais

 clssicos , como por exemplo a liberdade de expresso e informao e a liberdade

 de reunio , passando a considerar as crianas como sujeitos autnomos de

 direitos , ou seja , como portadores de direitos e liberdades .

 b ) a legislao nacional

 Em 1891 , foi promulgada a primeira lei para a proteo da infncia .
 No entanto ,

 no decorrer dos cem anos subseqentes , ela no serviu efetivamente para

 proteger as crianas que trabalhavam .
 A Constituio Federal de 1988 e o

 Estatuto da Crianca e do Adolscente , promulgado em 1990 , representaram uma

 inovao e uma importante brecha na luta pela erradicao do trabalho infantil .

 ( i ) A Constituio Federal2 probe o trabalho de menores de 16 anos ,

 permitindo , no entanto , o trabalho a partir dos 14 anos de idade , desde que na

 condio de aprendiz .
 Aos adolescentes de 16 a 18 anos est proibida a

 realizao de trabalhos em atividades insalubres , perigosas ou penosas ,

 trabalho que envolva cargas pesadas , jornadas longas , e , ainda , trabalhos em

 locais ou servios , que lhes prejudicam o bom desenvolvimento psquico , moral e

 social .

 ( ii ) Inspirado na Constituio Federal , o Estatuto da Criana e do

 Adolescente3 valoriza os direitos fundamentais das crianas e dos

 adolescentes .
 O Estatuto reservou um captulo especial  questo do trabalho .

 Os seus regulamentos so similares as definies da Constituio Federal no

 tocante  idade mnima e s regulamentaes para os aprendizes .
 No entanto , o

 Estatuto estabelece direitos bsicos para as crianas e os adolescentes e exige

 a formao dos conselhos de direito e conselhos tutelares .
 Os conselhos de

 direito para as crianas e adolescentes devem ser constituir no nvel

 municipal , estadual e federal , por entidades governamentais e

 no-governamentais .
 O objetivo desses conselhos  fortalecer e promover o

 controle social das polticas pblicas em torno das crianas e dos adolescentes

 em todos os nveis de ao .

 Bibliografia :

 Liebel , Manfred ; Overwien , Bernd ; Recknagel , Albert .
 Arbeitende Kinder strken ,

 1998 .

 Schwartzman , Simon , Organizao Internacional do Trabalho ( Brasil ) , Trabalho

 Infantil no Brasil , 2001 .

 Fundao Abrinq pelos Direitos da Criana : Trabalho Infantil ( CD-ROM ) , 1997 .

 Segundo a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano ( CDHU ) , cerca de

 600 mil pessoas moram em cortios em So Paulo .
 Os movimentos de sem-teto , no

 entanto , acreditam que esse nmero seja bem maior .
 De acordo com dados da

 Secretaria Municipal da Habitao , metade dos habitantes de So Paulo mora em

 habitaes irregulares .

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