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 Braslia , 24 de maro de 2004

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 O INEI :: Procedimentos Gerais

 Identificao | Histrico | Viso | Misso | Proposta Educacional | Estrutura

 Organizacional | CPEP | Procedimentos Gerais

 Procedimentos

 Abaixo voc encontrar as informaes importantes sobre procedimentos que so

 adotados pelo INEI em todas as suas unidades .
 Detalhes sobre como proceder para

 cancelar matrculas , efetivar transferncias , a poltica sobre horrios e

 atrasos , matrculas novas , reservas e renovao de matrculas , movimentao de

 alunos , disciplina , avaliao , recuperao e uniformes .

 Cancelamento

 Todo e qualquer cancelamento de matrcula  feito na Tesouraria .
 O responsvel

 legal dever solicitar  direo da escola , por escrito , em formulrio prprio

 do INEI , o cancelamento pretendido .

 No cancelamento da matrcula de qualquer curso ou atividade , o responsvel

 legal dever cumprir as clusulas estabelecidas no Contrato de Prestao de

 Servios Educacionais , celebrado entre as partes .

 Transferncia

 Quando for o caso , o responsvel legal deve solicitar a transferncia do aluno ,

 na Secretaria , cumprindo as exigncias constantes do contrato mencionado no

 item anterior .

 Matrculas Novas

 A matrcula  concretizada aps a assinatura do Contrato de Prestao de

 Servios Educacionais , da Ficha de Matrcula e a entrega dos documentos abaixo

 relacionados .

 * Histrico Escolar completo ( original e fotocpia )

 * Certido de Nascimento ou Carteira de Identidade ( fotocpia )

 * Declarao de freqncia e cpia do boletim ( quando no possuir o Histrico

 Escolar )

 * Certificado do 1o grau ( Ensino Mdio )

 * Atestado Mdico ( Ensinos Fundamental e Mdio )

 * 2 fotos 3x4

 * Carteira de Vacina ( Educao Infantil )

 Renovao de matrculas

  feita em duas etapas :

 1a - O responsvel legal faz a reserva de vaga para o ano letivo a ser iniciado

 mediante a entrega , na secretaria da Unidade , do requerimento de reserva de

 vagas devidamente preenchido .

 2a - O responsvel legal confirma a matrcula do aluno , na secretaria da

 Unidade

 - apresentando o comprovante de quitao da anuidade do ano letivo j cursado

 pelo aluno ,

 - assinando o novo Contrato de Prestao de Servios Educacionais ,

 - e efetuando o pagamento do sinal relativo  nova anuidade escolar .

 No so aceitas reservas de vagas de alunos em dbito com a escola .

 O no-cumprimento de qualquer dos itens acima nos prazos estabelecidos acarreta

 a imediata liberao da vaga reservada para o aluno .

 IMPORTANTE

 Para alunos da Educao Infantil e do Ensino Fundamental

 Os horrios de entrada e de sada devem ser respeitados .
 O cumprimento do

 horrio regular de chegada e de sada de um aluno da Educao Infantil e do

 Ensino Fundamental , geralmente , no depende dele , e sim de seus responsveis .

  , pois , muito importante o apoio das famlias s crianas e  escola quanto ao

 cumprimento dos horrios estabelecidos .

 Atrasos normalmente causam :

 * no horrio de chegada , prejuzo s crianas e aos colegas ( interrupes nas

 atividades j iniciadas ) e grande constrangimento ao aluno ;

 * no horrio da sada , inquietao , ansiedade e insegurana para as crianas ;

 * para a Escola , transtornos e dificuldades , uma vez que , aps os horrios

 determinados para tal , os funcionrios responsveis estaro ou no almoo ou

 retornando s suas casas .

 O aluno da 1  8 srie que chegar atrasado  escola ( acompanhado ou no de

 seus pais ) dever se dirigir ao SOEP - Servio de Orientao Educacional e

 Psicopedaggica , onde ir aguardar o incio da segunda aula ou atividade .
 A

 entrada do aluno em sala , neste caso , ser feita mediante a autorizao da

 Orientadora Educacional ou da Supervisora do Setor .

 Caso o aluno precise sair mais cedo ou se ausentar da escola , durante as aulas ,

 o responsvel legal dever comunicar  Orientadora Educacional , por escrito

 ( favor utilizar a Agenda Escolar ) , especificando o dia e a hora em que isso ir

 ocorrer .
 Ao buscar o aluno , o responsvel dever dirigir-se ao SOEP - Servio

 de Orientao Educacional e Psicopedaggica e no  sala de aula .
 A autorizao

 para qualquer uma dessas sadas dever ter o visto da Orientadora Educacional

 ou da Supervisora do Setor .

 Para evitar transtornos e conseqentes atrasos no horrio de entrada , a escola

 recomenda que o aluno chegue cinco minutos antes do 1 sinal .

  muito importante a colaborao dos pais nesse sentido , para que , juntas ,

 escola e famlia possam trabalhar positivamente o aspecto da responsabilidade .

 Para alunos do Ensino Mdio

 Considerando que o cumprimento dos horrios estabelecidos representa aspecto

 formativo relevante , o atraso implicar na perda de pontos destinados 

 verificao dos compromissos sociais e de trabalho do aluno , conforme

 especificado nos itens que tratam do processo de avaliao .

 Movimentao dos alunos

 A movimentao de entrada e de sada dos alunos ocorre de maneira diferente em

 cada uma das Unidades do INEI , devido s caractersticas de seus respectivos

 espaos fsicos .
 Assim , os pais ou responsveis devero informar-se no primeiro

 dia letivo , na Unidade que o aluno vai freqentar , sobre os locais de entrada e

 de sada para os alunos , de acordo com o setor em que esto matriculados .

 Os pais ou responsveis devero observar sempre a entrada e a sada de seus

 filhos , zelando pela segurana deles .

 Disciplina

 O evidenciamento de atitudes socialmente indesejveis , por parte dos alunos ,

 pode ser objeto de sanes pela Direo , ouvido o Conselho de Classe , nos casos

 de constantes reincidncias ou de maior gravidade .

 Art .
 30 - Ao aluno  assegurado :

 I - receber ensino de qualidade ;

 II - ser respeitado na sua dignidade , como pessoa humana , independente de sua

 convico religiosa , poltica ou filosfica , grupo social , etnia , sexo e

 nacionalidade ;

 III - conhecer os critrios de avaliao do rendimento escolar adotados pelo

 professor , em consonncia com o estabelecimento neste Regimento ;

 IV - emitir opinies e apresentar sugestes em relao  dinmica escolar ;

 V - receber orientao educacional e orientao vocacional / profissional , de

 acordo com este Regimento ;

 VI - ter reposio qualificada dos dias letivos e das aulas , quando for o caso ;

 VII - conhecer o resultado do seu desempenho escolar ;

 VIII - utilizar a Biblioteca e outros meios auxiliares , de acordo com as normas

 internas ;

 IX - conhecer este Regimento .

 Art .
 31 - So deveres do aluno :

 I - conhecer e cumprir este Regimento ;

 II - aplicar-se com diligncia aos estudos para melhor aproveitamento das

 oportunidades de ensino / aprendizagem ;

 III - comparecer pontual e assiduamente s atividades escolares ;

 IV - usar o uniforme adotado pela Unidade ;

 V - solicitar autorizao da Direo quando necessitar se ausentar das

 atividades escolares ;

 VI - zelar pela limpeza e conservao do ambiente escolar , instalaes ,

 equipamentos e materiais existentes na Unidade ;

 VII - abster-se de praticar ou induzir  prtica de atos que atentem contra

 pessoas e ou o patrimnio da Unidade ;

 VIII - responsabilizar-se em caso de dano por ele causado ao patrimnio da

 Unidade ;

 IX - participar das atividades desenvolvidas pela Unidade ;

 X - tratar com respeito todos os membros da comunidade escolar ;

 XI - apresentar a documentao exigida dentro do prazo estipulado pela

 Secretaria , para garantir sua matrcula ;

 XII - entregar aos responsveis correspondncia enviada pelo estabelecimento e

 devolv-la assinada quando solicitada .
 Ex : provas , boletins , ocorrncias , etc ;

 XIII - manter em dia seus compromissos com a Secretaria ;

 XIV - entregar  coordenao todo e qualquer atestado mdico , quando for o caso .

 Art .
 34 - O aluno , pela inobservncia das normas contidas neste Regimento , e

 conforme a gravidade e ou reincidncia das faltas , est sujeito s seguintes

 sanes :

 I - advertncia oral ;

 II - advertncia escrita ;

 III - suspenso ;

 IV - transferncia por comprovada inadaptao do aluno ao Regime Escolar da

 Instituio , quando o ato for aconselhvel para a melhoria do desenvolvimento

 do aluno e a garantia de sua segurana e de outros ;

 V - as sanes so aplicadas pela Direo , assegurando-se ao aluno o direito de

 defesa , devendo ser ouvido o Conselho de Classe nos casos passveis de

 transferncia ;

 VI - no caso de aplicao da sano prevista no item III , implicando em perda de

 provas , testes , trabalhos , com prejuzo no rendimento escolar ,  dada ao aluno

 a oportunidade de realiz-los em um dia posteriormente estabelecido .

 Lembretes

 * O aluno deve considerar cada aula assistida como uma aula que deve ser

 estudada e fixada em casa .

 Antes de vir  Escola , sobretudo em dias de prova , o aluno deve verificar se

 todo o material escolar se encontra na mochila .

 * As provas so previstas em calendrio prprio e qualquer alterao ser

 imediatamente comunicada aos alunos .

 o Caso o aluno , por motivo justificado , no possa comparecer s provas , ele

 poder faz-las em Segunda Chamada .

 * A data da Segunda Chamada  estabelecida pela Direo da escola e , conforme

 consta do Regimento Escolar ,  paga pelo aluno .

 PROCESSO DE AVALIAO

 Verificao do rendimento escolar

 Art .
 51 - A verificao do rendimento escolar  um sistema complexo e

 diversificado , resultante de mltiplas atividades de avaliao e mensurao ,

 compreendendo , obrigatoriamente , entre elas , a avaliao do aproveitamento e a

 apurao da assiduidade .

 Art .
 54 - A avaliao do rendimento escolar  de competncia dos professores e

  feita mediante a utilizao de estratgias e instrumentos adequados ao

 Projeto Pedaggico , tais como observao , provas , pesquisas , trabalhos e outras

 atividades .

 Art .
 58 - No Ensino Fundamental e no Ensino Mdio , a aferio do aproveitamento

 escolar  procedida bimestralmente e expressa atravs de notas , na escala de 0

 ( zero ) a 10 ( dez ) .

 Art .
 59 - A Mdia Final ( MF ) em cada componente curricular  obtida por meio da

 mdia ponderada dos quatro bimestres letivos , de acordo com a seguinte frmula :

 MF = NB1 .1 + NB2 .2 + NB3 .2 + N4 .3

 ____________________________________________ = 6

 4

 MF = Mdia Final

 NB1 = Nota do 1 Bimestre

 NB2 = Nota do 2 Bimestre

 NB3 = Nota do 3 Bimestre

 NB4 - Nota do 4 Bimestre

 Art .
 60 - A promoo d-se , regularmente , ao final do ano letivo , sendo

 considerado aprovado o aluno que obtm a mdia final igual ou superior a 6,0

 ( seis ) , em cada componente curricular , e alcana a freqncia mnima de 75 %

 ( setenta e cinco por cento ) do total de horas previsto para a srie .

 Pargrafo nico : Ser considerado tambm aprovado o aluno que obtiver MGA

 ( mdia geral acumulada ) igual ou superior a 7,0 ( sete ) , desde que no apresente

 nenhuma mdia final inferior a 4,0 ( quatro ) em qualquer dos componentes

 curriculares .

 O detalhamento desse processo ser entregue ao final da primeira semana de

 aula .

 Da Recuperao

 Art .
 66 - A recuperao , de responsabilidade direta do professor , sob

 acompanhamento da Coordenao e da Direo , e com o apoio da famlia ,

 destina-se ao atendimento de alunos com aproveitamento insuficiente ,

 considerando-se o sistema de avaliao adotado neste Regimento Escolar .

 Art .
 67 - A Unidade proporciona estudos de recuperao :

 I - paralela , desenvolvida ao longo do ano letivo , intimamente ligada ao

 processo ensino / aprendizagem ;

 II - final , aps o trmino do ltimo bimestre letivo , para o aluno que no foi

 promovido nos termos do Art .
 60 e do seu Pargrafo nico , e que no tenha

 apresentado mdia insuficiente em mais de 4 ( quatro ) componentes curriculares ;

 III - especial , antes do incio do ano letivo subseqente ,, para o aluno que no

 obtiver aproveitamento suficiente em at 2 ( dois ) componentes curriculares ,

 quando indicado pelo Conselho de Classe .

 Art .
 68 - A recuperao paralela no pressupe a realizao de provas

 especficas com a finalidade de alterar notas j obtidas .

 UNIFORMES

 So adotados para alunos da Educao Infantil ao Ensino Mdio .
 O uso 

 obrigatrio em todos os nveis de ensino .
 Os modelos esto  disposio nas

 secretarias das escolas .

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