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 [ INLINE ] Campanha Nacional de Preveno ao Cncer da Pele em 2003

 [ INLINE ] As estatsticas do cncer no Brasil

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 CONTATO

 Assessoria de Imprensa da SBD - Tatiana Gentil

 ( 21 ) 2253-6747 rm 220

 comunicacao@sbd.org.br

 A Sociedade Brasileira de Dermatologia no recomenda o uso das cmaras

 de bronzeamento artificial para fins estticos , pois os raios emitidos

 por essas mquinas podem trazer prejuzos  sade , como envelhecimento

 precoce e cncer da pele .
 A fim de coibir a prtica indiscriminada do

 bronzeamento , a SBD atuou junto  Agncia Nacional de Vigilncia

 Sanitria ( Anvisa ) na regulamentao dos estabelecimentos que possuem

 tais cmaras - RDC n  308 , de 14 de novembro de 2002 .

 A partir de 18 de fevereiro de 2003 , estes estabelecimentos tero que

 apresentar  Vigilncia Sanitria local o Termo de Cincia e Avaliao

 Mdica do cliente , cadastro de clientes atendidos pelo estabelecimento

 com datas , durao e intervalos das sesses de cada um e registro de

 reaes adversas ocorridas nas sesses .

 Alm disso , devero mostrar que esto realizando manuteno e limpeza

 dos equipamentos e afixar em local visvel licena de funcionamento ,

 avisos e cuidados no uso do aparelho .
 Sero obrigados ainda a realizar

 rotinas de limpeza e desinfeco dos equipamentos .

 E ainda , em seis meses , os estabelecimentos tero que apresentar 

 Vigilncia Sanitria um comprovante de treinamento do operador da

 mquina em curso oferecido pelo fornecedor do aparelho ( fabricante ou

 importador ) .

 Devero tambm ter procedimentos de manuteno preventiva e corretiva ,

 entre eles a medio da intensidade da radiao emitida pelas lmpadas

 em nveis seguros , a fim de garantir o funcionamento adequado dos

 aparelhos .

 A resoluo tambm probe o uso da tcnica para menores de 16 anos e

 por jovens com idade entre 16 e 18 anos que no apresentarem

 autorizao do responsvel legal .
 E quem no fornecer ou apresentar

 Avaliao Mdica indicando situao de risco tambm estar impedido .

 As Avaliaes Mdicas realizadas mais de 90 dias antes do incio das

 sesses do cliente no sero aceitas .
 Alm disso , o usurio dever

 assinar um Termo de Cincia , no qual declara ter conhecimento do

 resultado da Avaliao Mdica e dos riscos do uso da tcnica .

 As propagandas dos estabelecimentos que utilizam cmaras de

 bronzeamento tambm sero fiscalizadas .
 Elas devem apenas informar a

 finalidade do uso da tcnica , sem induzir ou estimular a utilizao de

 procedimentos de bronzeamento .
 Caso o faam ou ainda indiquem que a

 prtica no precisa de avaliao mdica , ser considerada propaganda

 enganosa .

 As vigilncias sanitrias estaduais e municipais faro a fiscalizao

 e orientao das novas regras .
 Os estabelecimentos que no se

 adequarem  nova regra , estaro sujeitos s penalidades da Lei n 

 6.437/77 , que prev desde notificao at multas que variam de R$ 2

 mil a R$ 1,5 milho .

 Assim , para preservar a sua prpria sade , os usurios das cmaras de

 bronzeamento artificial devem se certificar se estas regras esto

 sendo cumpridas .

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