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 Segunda-feira , 26 de julho de 2004 - 19h19

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 Consumidor deve conhecer a lei de incentivo  construo

 So Paulo - Para recuperar a economia do setor da construo civil ao

 levar segurana aos empreendedores e aos futuros compradores de

 imveis o governo federal formulou o Projeto de Lei 3.065 que deve ser

 sancionado nos prximos dias pelo presidente Luiz Incio Lula da

 Silva .
 Na opinio de especialistas do setor , a lei 3.065 deve criar um

 ambiente mais seguro para os empreendedores e com o aumento de obras

 gerar empregos na construo civil .

 Os tpicos vo influenciar diretamente a vida do consumidor que deve

 estar atento .

  o caso do patrimnio de afetao , que apesar de opcional , vai

 diferenciar uns empreendimentos de outros se os clientes exigirem que

 a empresa mantenha as contas do imvel que vai ser construdo

 separadas de seu patrimnio .
 Na prtica , a medida visa preservar o

 patrimnio dos compradores em caso de falncia do empreendedor .
 " 

 preciso que o adquirente participe da comisso de representantes e

 fiscalize a obra " , diz o diretor-executivo do Sindicato da Habitao

 ( Secovi-SP ) , Celso Petrucci .

 Em caso de falncia da empresa , a comisso de representantes pode

 retomar e terminar a obra e ter prazo maior para quitar as obrigaes

 tributrias , previdencirias e trabalhistas .
 O prazo foi alterado de

 60 dias para um ano ou no habite-se .

 Discusso - Com a aplicao da alienao fiduciria - o financiador

 pode retomar o imvel do inadimplente de forma mais rpida - o futuro

 muturio deve se comprometer somente com parcelas que caibam no

 oramento .
 Agora  fundamental pagar tudo em dia , mas ainda existe o

 recurso da negociao .

 Para evitar que discusses sobre discordncia no pagamento da dvida

 do financiamento se arrastem por anos na Justia ser aplicada a parte

 incontroversa .
 Isso significa que somente a parte que for contestada

 pelo muturio deixa de ser paga , ou  depositada em juzo , e o

 restante como as parcelas devem ser quitadas normalmente .
 As hipotecas

 tero prazo de 30 anos o que poder facilitar os futuros

 financiamentos .

 A regulamentao da restituio de quantia paga pelo imvel quando

 consumidor desistir do financiamento ou da compra no foi definida e

 ficou para ser discutida no futuro .
 Foi sugerida a proposta que

 definia que a quantia a ser devolvida por desistncia poderia ser

 entregue no fim das obras , mas o artigo foi vetado .

 Alexandra Penhalver

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