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 Apresentao do Conselho Federal de Farmcia

 Toda a atividade profissional exercida por farmacuticos , no

 Brasil , est sob a jurisdio do Conselho Federal de Farmcia , que

 regulamenta e disciplina o seu exerccio , com base na Lei 3.820 ,

 assinada , no dia 11 de novembro de 1960 , pelo Presidente Juscelino

 Kubitschek .

 A tica da profisso  o ponto focal das atividades do Conselho

 Federal de Farmcia e significa , em sua plenitude , o bem-estar e a

 segurana da sociedade , diante das atividades do profissional

 farmacutico .

 A instncia mxima do CFF  o seu Plenrio , institudo pela Lei

 9.120 , de 1995 , integrado por 24 Conselheiros Federais com

 respectivos suplentes , sendo um representante eleito para cada

 Estado da Federao ,  exceo dos Estados do Acre , Roraima e

 Amap .
 O Plenrio do CFF tem a incumbncia , entre outras , de julgar

 os Processos em grau de Recurso e votar as propostas de Resoluo

 que disciplinam as atividades farmacuticas , bem como supervisionar

 os Conselhos Regionais .

 Com esta pgina na Internet , o CFF procura agilizar o acesso dos

 interessados a informaes sobre a tica farmacutica e sobre

 medicamentos , no Brasil .

 Seja bem-vindo .

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