 Planificao lingstica e problemas de normalizao

 Enilde Faulstich

 Universidade de Braslia

 Centro Lexterm

 1 .
 Alguns aspectos de planificao lingstica

 O conceito de planificao lingstica se apia em um projeto

 lingstico coletivo .
 Por visar  harmonizao lingstica , a

 planificao dever resultar de um consenso social para que seja

 bem-sucedida .
 Normalmente , a planificao decorre de um esforo

 conjunto para o estabelecimento de uma poltica lingstica nacional .

 Nesse sentido , ns podemos dizer que a planificao  regulamentada

 pelas disposies jurdicas que , em matria de lngua , acabam por se

 constituir em um conjunto de regras legisladoras .

  comum , em pases onde h conflitos lingsticos causados por

 bilingismo , o estabelecimento de leis normalizadoras em funo do

 tipo de poltica adotada pelo Estado para o uso da ( s ) lngua ( s ) .
 Serve

 de exemplo alguns artigos da Lei de 14 de julho de 1932 da Blgica ,

 deliberada pelo Governo Central .

 " RGIME LINGUISTIQUE DE L'ENSEIGNEMENT GARDIEN , PRIMAIRE ET MOYEN

 CHAPITRE PREMIER

 I. Rgion flamande , rgion wallonne et communes d ' expression

 allemande

 Article 1er

 La langue de l ' enseignement dans les coles gardiennes et les coles

 primaires communales , adoptes et adoptables , est le flamand dans la

 rgion flamande du pays , le franais dans la rgion wallonne et l '

 allemand dans les communes d ' expression allemande .

 [ ...
 ]

 CHAPITRE II

 ENSEIGNEMENT MOYEN

 A. Athnes et cole moyennes

 I. Rgion flamande , rgion wallone et communes d ' expression allemande

 Article 8

 Dans les tablissements rgis par la loi organique de l'enseignement

 moyen , la langue de l ' enseignement est le flamand , le franais ou

 l ' allemand , suivant que les tablissement sont situs

 respectivement dans la rgion flamande , dans la rgion wallonne ou

 dans une localit d ' expression allemande .

 Article 9

 [ ...
 ]

 ( c ) lves de nationalit belge , dont la langue maternelle ou usuelle

 n ' est pas la langue de la rgion et qui ont fait leurs tudes

 primaires ou commenc leurs tudes moyennes dans un tablissement

 non soumis au rgime linguistique de cette rgion , pour autant qu '

 ils soient au moins huit par anne d'tudes et qu ' ils ne soient

 pas volontairement soustraits au rgime primaire rgional. [ ...
 ] "

 A legislao lingstica da Blgica planifica e normaliza tambm ,

 entre outros , os empregos das lnguas nas comunidades flamande

 ( Sction nerlandaise , Dcret n  1918/A.B.I du 4 avril 1967 ) ,

 franaise ( Dcret sur la dfense de la langue franaise , du 12 juillet

 1978 ) e germanophone ( Loi du 10 juillet 1973 , Conseil de la Communaut

 Culturelle Allemande ) no que se refere aos usos na administrao , na

 jurisdio geral , na jurisdio militar , na publicidade etc .

 No Brasil , como sabemos , a situao  muito diferente .
 A ttulo de

 lembrana , revejam-se fatos que documentam , no decorrer da histria , a

 planificao e a normalizao da lngua em nosso pas .

 Em 1548 , sai da pena de D. Joo III uma diretriz poltica para o

 Brasil-Colnia , na qual determina a dominao indgena pela f

 catlica e no , propriamente , pelo idioma .

 Em 1757 , o Marqus de Pombal cria a primeira lei sobre o idioma no

 Brasil , ao estabelecer a lngua portuguesa como idioma oficial da

 Colnia .
 Procura subjugar , atravs da lngua , os povos indgenas e

 africanos , livrando-os " da barbaridade de seus costumes " etc .

 Em 1808 , surge a 1 Carta-Rgia de D. Joo VI , na qual reafirma a

 superioridade da cultura portuguesa e a inferioridade e barbaridade da

 indgena .

 Na 2 Carta-Rgia , D. Joo VI reafirma os termos da anterior ; as

 cartas-rgias no tratam de questes diretamente ligadas ao idioma ,

 mas procuram firmar a cultura portuguesa como superior .

 Em 1824 , surge , no governo de D. Pedro I , a I  Constituio

 brasileira .
 Nesta Constituio no h referncia especfica ao idioma

 nacional , pois na Assemblia Constituinte de 1823 a lngua portuguesa

 j fora consagrada o idioma nacional .

 Em 1891 , no Governo do Mal .
 Deodoro da Fonseca , a Constituio no faz

 qualquer meno ao idioma portugus , mas mantm a imposio de a

 alfabetizao ser pr-requisito para o voto .

 Em 1931 , no Governo Provisrio de Getlio Vargas , aparece a primeira

 lei que trata de reforma ortogrfica , sob o Decreto 20 108 , de

 15/06/1931 , que dispe sobre o uso da ortografia simplificada nas

 reparties pblicas e nos estabelecimentos de ensino etc .

 Na Constituio de 1934 , do Governo de Getlio Vargas ,  introduzido

 um captulo especfico para a educao , na alnea d do  nico do

 Artigo 150 , que determina que o ensino seja ministrado em idioma

 ptrio .

 Na Constituio de 1937 , sob o Estado Novo , Governo ditatorial de

 Getlio Vargas , fica mantido o dispositivo da alfabetizao como

 pr-requisito para o voto .
 No h meno ao idioma .

 Em 1945 , no Governo de Gaspar Dutra , o Decreto-Lei n  8 286 , de 5 de

 dezembro de 1945 , regulamenta o Acordo Ortogrfico para a Unidade da

 Lngua Portuguesa .

 A Constituio de 1946 , do Governo de Gaspar Dutra , acrescenta 

 exigncia da alfabetizao como pr-requisito para o voto , a proibio

 queles que no puderem expressar-se em lngua nacional .
 Entra tambm

 o captulo referente  Educao que obriga o ensino primrio a ser

 ministrado em lngua nacional .

 Em 1955 , no Governo de Joo Caf Filho , a Lei 2 623 , de 21/10/1955 ,

 restabelece o sistema ortogrfico do " Pequeno Vocabulrio da Lngua

 Portuguesa " , organizado pela Academia Brasileira de Letras e revoga o

 Decreto-Lei n  8 286 , de 5 de dezembro de 1945 .

 Em 28 de janeiro de 1959 , no Governo de Juscelino Kubitschek de

 Oliveira , sai a Portaria n  36 , que recomenda a adoo da nova

 Nomenclatura Gramatical Brasileira ( NGB ) e aconselha sua imediata

 entrada em vigor .
 Como se trata de Portaria , no tem fora de lei , por

 isso " aconselha " , " recomenda " .

 Em 20 de dezembro de 1961 ,  promulgada A Lei de Diretrizes e Bases da

 Educao Nacional n  4 024/61 , a qual estabelece no Ttulo VI Da

 Educao do Grau Primrio , Captulo II Do Ensino Primrio , Art .
 27 que

 " O ensino primrio  obrigatrio a partir dos sete anos e s ser

 ministrado na lngua nacional [ ...
 ] " .
 E no Art .
 40 : " Respeitadas as

 disposies desta lei , compete ao Conselho Federal de Educao e aos

 Conselhos Estaduais de Educao , respectivamente , dentro dos sistemas

 de ensino :

 a. organizar a distribuio das disciplinas obrigatrias fixadas para

 cada curso , dando especial relevo ao ensino de Portugus ; e

 ..............
 "

 No Art .
 46 ,  1  da mesma Lei , aparece : " Dever merecer especial

 ateno o ensino de Portugus , nos seus aspectos lingsticos ,

 histricos e literrios " .

 A Lei de Diretrizes e Bases para o Ensino de 1  e 2  graus n  5 692 ,

 promulgada em 11 de agosto de 1971 , no Art .
 1  ,  2  determina que " O

 ensino de 1  e 2  graus ser ministrado na lngua nacional " e no Art .

 4  ,  2  : " no ensino de 1  e 2  graus dar-se- especial relevo ao

 estudo da lngua nacional como instrumento de comunicao e como

 expresso da cultura brasileira " .

 As Leis 4 024/61 e 5 692/71 foram revogadas pela nova LDB de 1996 ,

 como se ver mais adiante .

 A Constituio de 1967 , do Governo Costa e Silva , no Captulo dos

 Direitos Polticos , nega o direito de votar queles que no puderam se

 expressar em idioma nacional , e mais adiante , determina o ensino

 primrio em lngua nacional .

 Em 1971 , no Governo de Emlio G. Mdici , entra em vigor a Lei 5 765 ,

 de 18/12/1971 , que aprova alteraes na ortografia da lngua

 portuguesa e d outras providncias .

 Em 1985 , no Governo de Jos Sarney sai o Decreto n  91 372 , de 26/6/85

 que institui Comisso encarregada de propor diretrizes para o reexame

 dos processos de ensino e aprendizagem em Lngua Portuguesa e a

 Portaria n  559 , de 18/7/1985 , estabelece o estatuto de funcionamento

 da Comisso instalada pelo decreto anterior .

 A nova Constituio Federal , promulgada em 5 de outubro de 1988 ,

 oficializa , no Ttulo II , Captulo III , Art .
 13 : " A lngua portuguesa

  o idioma oficial da Repblica Federativa do Brasil " ( Ttulo II , Cap .

 III , Art .
 13 ) .
 Alm disso , legisla que a alfabetizao deixa de ser

 pr-requisito para o voto e estabelece a obrigatoriedade do ensino

 fundamental em lngua portuguesa , ressalvando o ensino das lnguas

 estrangeiras .
 O art .
 22 , inciso XXIV da nova Carta Constitucional

 confirmou a competncia de a Unio legislar sobre diretrizes e bases

 da educao nacional , o que motivou as discusses sobre uma nova LDB .

 Em 1988 mesmo , comeam as discusses sobre a nova LDB , com o projeto

 de n  1.258 , da Cmara dos Deputados , de iniciativa do deputado

 Octvio Elsio .
 Os trabalhos em torno desse projeto durou 4 anos , at

 1992 , quando foi encaminhado ao Senado Federal e o texto recebeu outra

 forma .

  curioso observar que os documentos que , no decorrer da histria ,

 legislam a lngua portuguesa no Brasil denominam a Lngua das mais

 diversas maneiras - lngua nacional , idioma nacional , lngua ptria ,

 lngua verncula ttulos que vo aparecer , principalmente , nos manuais

 escolares .
 Somente a carta Constitucional de 1988 registra de maneira

 explcita que " A lngua portuguesa  o idioma oficial da Repblica

 Federativa do Brasil " .
 No se trata de , apenas , uma troca .
 O termo

 " oficial " denota certo avano poltico-lingstico dos legisladores ,

 pois , se o termo no abarca toda a diversidade lingstica do pas , ao

 menos demonstra sensibilidade , acabando com a impresso de que a

 lngua nacional  o portugus sem variao , uma mesma lngua em todo o

 territrio nacional , como se no houvesse uma realidade multilnge e

 multidialetal no pas .

 Outro ponto que merece comentrio  o tratamento dado  lngua

 portuguesa na LDB 5 692/71 ; esta Lei renomeia o ensino primrio e

 secundrio como " ensino de 1  e 2  graus " e conceitua o ensino da

 lngua como rea de " comunicao e expresso " , tendo como meta a

 integrao de contedos programticos com outras disciplinas .
 Esta

 nova conceituao da lngua , ou do ensino dela , sempre mereceu

 crticas , porque , alm de inserir o ensino da lngua em um mar de

 divagaes , deixou a impresso de que o indivduo primeiro se comunica

 para depois se expressar , quando o processo  exatamente o inverso .

 Em 1992 o Senado se envolve definitivamente nas discusses da LDB , com

 base no Projeto de Lei do Senado ( PSL ) n  67 , de 1992 , de autoria ,

 principalmente , do senador Darcy Ribeiro .

 Em abril de 1995 , j no Governo de Fernando Henrique Cardoso , o Senado

 Federal aprova o texto do Acordo Ortogrfico da Lngua Portuguesa ,

 pelo Decreto Legislativo n  54 do mesmo ano .

 Em 17 de dezembro de 1996 , depois de emendas , de substitutivos e de

 discusses durante mais 4 anos , aprova-se , finalmente , o projeto da

 LDB , no Congresso Nacional .
 Em seguida , o projeto foi encaminhado ao

 " Presidente da Repblica , Fernando Henrique Cardoso , que o sancionou a

 20.12.96 , sem vetos , tendo a lei entrado em vigor em 23.12.96 , data de

 sua publicao , sob o nmero 9 394/96. " Esta Lei tambm  conhecida

 como Lei Darcy Ribeiro .
 Na nova LDB , o ensino da lngua e de lnguas

 est previsto , como se v a seguir .

 Na SEO III Do Ensino Fundamental , Art .
 32 , IV ,  3 fica

 estabelecido que " O ensino fundamental regular ser ministrado em

 lngua portuguesa , assegurada s comunidades indgenas a utilizao de

 suas lnguas maternas e processos prprios de aprendizagem. "

 Na SEO IV do Ensino Mdio , Art .
 36 , I , fica estabelecido que [ O

 currculo do ensino mdio ...
 ] " destacar [ ...
 ] a lngua portuguesa

 como instrumento de comunicao , acesso ao conhecimento e exerccio da

 cidadania ; " e o inciso III determina : " ser includa uma lngua

 estrangeira moderna , como disciplina obrigatria , escolhida pela

 comunidade escolar , e uma segunda , em carter optativo , dentro das

 disponibilidades da instituio. "

 No TTULO VIII Das Disposies Gerais , Art .
 78 , h avano com relao

 ao tratamento dado aos indgenas .
 Assim , fica estabelecido que : " O

 sistema de ensino da Unio , com a colaborao das agncias federais de

 fomento  cultura e de assistncia aos ndios , desenvolver programas

 de ensino e pesquisa , para oferta de educao escolar bilnge e

 intercultural aos povos indgenas [ ...
 ] "

 O Art .
 92 , da LDB revoga as disposies da Lei n  4 024 , de 20 de

 dezembro de 1961 , da Lei n  5 540 , de 28 de dezembro de 1968 , [ ...
 ] da

 Lei n  5 692 , de 11 de agosto de 1971 , da Lei n  7 044 , de 18 de

 outubro de 1982 , e demais leis e decretos-lei que as modificaram e

 quaisquer outras disposies em contrrio .

 H outros fatos , no percurso da histria da lngua portuguesa no

 Brasil , que no tm fora constitucional , mas merecem papel de

 destaque na formao do comportamento social e lingstico do

 brasileiro .
 So fatos que , de certa forma , colaboraram para a formao

 de atitudes lingsticas e para a formao do pensamento brasileiro em

 torno da lngua .

 O Brasil , federao composta de 26 Estados e o Distrito Federal , com

 uma populao estimada em 157 079 573 , se firmou como uma comunidade

 lingstica bastante representativa , separada poltica e

 geograficamente de Portugal .
 Nos dois lados do Atlntico , a lngua

 desenvolveu duas variantes , a europia e a sul-americana .
 Essa

 diversidade encontra justificaes nos procedimentos de implantao e

 de difuso da lngua no Brasil e est descrita em muitas obras que na

 contemporaneidade reconhecem as duas normas .

 At o sculo XVIII , o falar brasileiro se manteve fiel  mesma

 pronncia de Portugal , porm , em decorrncia do contato , a lngua ,

 aqui , assimilou influncias das lnguas indgenas e africanas .
 Mais

 tarde , a imigrao europia macia , instalada principalmente no

 Centro-Sul , tambm contribuiu para os fatores de diversificao do

 portugus no Brasil .
 Mas  no sculo seguinte com o Modernismo que se

 instaura o esprito nacionalista nas artes e na lngua .

 Em 1922 , a Semana de Arte Moderna teve por objetivo , entre outros ,

 romper com os modelos tradicionais de Portugal e privilegiar as

 singularidades do falar brasileiro , com nfase ao tom coloquial da

 linguagem .
 A propsito , Edith Pimentel Pinto esclarece que o

 nacionalismo caracterstico dos anos 20-45 manifesta-se , em assuntos

 lingsticos , no s diretamente , pela campanha em favor da autonomia

 da variante brasileira , mas tambm obliquamente , em vrias frentes de

 atuao , pelo esforo de firmar e comprovar essa autonomia .
 Nessas

 condies , dar-lhe uma forma grfica mais ajustada  prosdia

 brasileira era uma necessidade bsica ; e outra a emergncia de uma

 expresso literria sui generis mais evidente no campo do lxico , quer

 pelo recurso ao regional , quer pela experimentao neolgica .

 Em 1958 , como j se indicou antes , nasce o projeto da Nomenclatura

 Gramatical Brasileira - NGB , resultado dos trabalhos de uma comisso

 formada por fillogos e lingistas brasileiros .
 Em Portaria

 ministerial n  36 , de 28 janeiro de 1959 , o Ministro da Educao e da

 Cultura recomenda , no Art .
 1  " a adoo da Nomenclatura Gramatical

 Brasileira no ensino programtico da lngua portuguesa e nas

 atividades que visem  verificao do aprendizado , nos

 estabelecimentos de ensino " .
 E no Art .
 2  aconselha que entre em

 vigor : " a ) para o ensino programtico e atividades dele decorrentes , a

 partir do incio do primeiro perodo do ano letivo de 1959 ; b ) para os

 exames de admisso , adaptao , habilitao , seleo e do art .
 91 , a

 partir dos que se realizarem em primeira poca para o perodo letivo

 de 1960. "

 Em 1975 ,  publicada a primeira edio do Novo Dicionrio Aurlio da

 Lngua Portuguesa , um marco de tecnologizao lingstica do portugus

 no mundo da lusofonia .
 O lexicgrafo Aurlio Buarque de Hollanda

 Ferreira e uma equipe de colaboradores escreveram a grande obra

 lexicogrfica da lngua portuguesa corrente .
 Este dicionrio , em sua

 segunda edio , apresenta um corpus atualizado , revisto e ampliado em

 um tero de seus artigos .
 A obra disponvel tambm em CD-ROM nos

 permite fazer buscas cruzadas de itens lexicais e de formantes , de

 maneira acelerada .

 A adoo da NGB , a publicao de obras que adotaram a NGB ,

 principalmente , gramticas , e a edio do Dicionrio Aurlio fixam a

 utilizao de uma norma prpria do portugus do Brasil .
  o " standard "

 do portugus sul-americano que passar a prevalecer em todos os meios

 de comunicao trata-se , portanto , de passos definitivos para a

 normalizao da lngua portuguesa do e no Brasil .

 Mesmo definida uma NGB e publicado um dicionrio de iniciativa

 brasileira , continuam a existir esforos para que os usos variantes do

 Brasil e de Portugal mantenham uma proximidade normativa , ainda que

 divididos entre duas culturas bem distintas .
 A Nova Gramtica do

 Portugus Contemporneo , escrita pelos fillogos Celso Ferreira Cunha ,

 do Brasil , e Lus Felipe Lindley Cintra , de Portugal e publicada em

 1984 , em Portugal , representa um desses esforos .
 Esta gramtica ,

 fruto de constantes reflexes crticas sobre as variantes do portugus

 europeu e brasileiro , prometia mudar o significado corrente de norma ,

 de correto e de incorreto , porm a obra se mantm como a gramtica

 tradicional da lngua , embora apresente , em seu contedo , aspectos de

 teoria lingstica .
 A Nova Gramtica s foi publicada no Brasil em

 1985 .

 No cerne do movimento por uma possvel unidade da lngua , h uma

 divergncia que mostra que , entre Portugal e Brasil , as relaes

 lingsticas no esto ainda harmonizadas .
 Trata-se da

 ( des ) harmonizao lingstica da ortografia : so vrios os acordos ou

 " desacordos " ortogrficos que sobrevivem no curso da histria da

 lngua portuguesa .

 Desde o sculo XVII , h tentativas de unificao das ortografias

 portuguesa e brasileira .
 Em 1911 , o governo portugus aprovou um

 projeto de reforma empreendido desde 1904 .
 Esta nova ortografia chega

 ao Brasil em 1931 e  rejeitada pela Constituio brasileira de 1934 .

 Depois , em 1943 , surge um novo acordo cuja ortografia foi adotada por

 Portugal ; o Brasil , porm , adota uma outra .

 Por volta de 1975 , a Academia de Cincias de Lisboa e a Academia

 Brasileira de Letras concluem um " acordo de princpios " para a

 unificao ortogrfica da lngua portuguesa , inspirada em trabalhos do

 lexicgrafo , fillogo e professor brasileiro Antnio Houaiss .

 Coordenador de todos os trabalhos , Houaiss obteve como resultado o

 Projeto de Ortografia Unificada .
 Trata-se de um acordo assinado , em 16

 de dezembro de 1990 , pelos ministros da Educao e da Cultura dos sete

 pases de expresso portuguesa : Angola , Brasil , Cabo Verde , Guin

 Bissau , Moambique , Portugal e So Tom e Prncipe .

 Antes mesmo da divulgao oficial do Projeto , Portugal protestou

 contra o contedo .
 Mas , em 4 de junho de 1991 , o Parlamento Portugus

 ratifica o documento e , depois que a comisso encarregada da redao o

 tornou oficial , o governo de Portugal assina o documento e espera uma

 resposta positiva do Brasil .
 Segundo o acordo entre os sete pases , a

 " reforma " deveria ter fora de lei em 1994 .
 Contudo , o Brasil s

 decidiu sua posio em 1995 .
 Em defesa da unificao , declarou Houaiss

 ( 1994:29 ) que " A lusofonia  a nica fonia que , com o mesmo alfabeto ,

 tem duas ortografias oficiais - a portuguesa , aceita pelos pases

 africanos de lngua oficial portuguesa , e a brasileira - numa situao

 que tem contribudo para o progressivo desconhecimento recproco dos

 integrantes do complexo lingstico e cultural lusofnico. " .
 O p

 Os esforos para que a lngua de Portugal , do Brasil e da frica

 formem uma unidade nos diferentes continentes continuam .
 Para isso , o

 Brasil props a formao de uma Comunidade dos Pases de Lngua

 Portuguesa - CPLP .
 Assim , no dia 17 de julho de 1996 , foi assinada

 pelos presidentes dos sete pases lusfonos , a declarao constitutiva

 da Comunidade dos Pases de Lngua Portuguesa .
 O que os Sete pretendem

 est suficientemente claro no artigo 3  dos estatutos da CPLP .

 Primeiramente , concertao poltico-diplomtica para defesa e promoo

 de interesses comuns ou de questes especficas ; depois , cooperao e

 intercmbio nos domnios econmico , social e cultural , jurdico e

 tcnico-cientfico ; por ltimo , promoo e defesa da lngua

 portuguesa .
 A criao da Comunidade foi objeto de numerosas reunies

 no Brasil , em Portugal e na frica .
 O principal entusiasta e

 coordenador do projeto ,  poca embaixador do Brasil em Portugal , Jos

 Aparecido de Oliveira , pontificou a importncia da formao da CPLP em

 relao  formao da Comunidade Europia , afirmando que " os pases se

 organizam em blocos por definio geogrfica ou interesses econmicos .

 Por que no criar um bloco por afinidades scio-culturais ?
 "

 A CPLP , pode-se especular , surge de uma proposio

 poltico-diplomtica para a promoo de associaes gerenciadoras de

 cultura e de projetos scio-econmicos .
 A opinio de Oliveira sobre o

 assunto vem em nosso favor : " A idia  consolidar uma cooperao

 cultural e assegurar a presena poltica "

 Nossa contribuio , ao apresentar a documentao acima , tem carter

 interpretativo , somente para mostrar como as lnguas - com princpios

 to naturais - esto subordinadas s disposies legais que regem a

 produo lingstica e cultural .
 Em extremos , planificar a lngua , 

 planificar a vida do povo que a usa .

 Na seqncia das idias , convm observar que o processo de

 planificao lingstica no se d sem o de normalizao .
 Planificar

 um espao lingstico  o mesmo que programar para projetar usos , a

 partir de regras , com carter de normais , porm pr-estabelecidas .
 

 preciso evitar a confuso entre norma ( s ) e normal , uma vez que ambas

 expresses do origem ao conceito de normalizar .
 O lexema ideal para

 indicar resultado de fatos normais que ocorrem na lngua seria o

 neologismo normao , que indicaria o processo , resultante de um

 movimento espontneo e coletivo , dentro da lngua .
 O uso corrente de

 normalizar cruza com conceitos de normatizar e normativizar .
 E , ainda ,

 o conceito de normalizao tem grande proximidade com o de

 normativizao .
 No Brasil , tem-se a impresso de que falar em

 normalizao lingstica  autodenunciar-se um sequaz das regras da

 gramtica normativa da lngua .
 Malgrado as interpretaes , vale a pena

 questionar :  possvel pensar em poltica de lngua sem pensar em

 lngua normalizada ?

 2 .
 Os vieses da normalizao

 2.1 .
 Normalizao lingstica  diferente de normalizao tcnica .

 Normalizao tcnica  aquela que  defendida pela ISO como atividade

 sistemtica para estabelecer e utilizar padres .
 Considerada elemento

 fundamental de tecnologia industrial bsica , tem por objetivo promover

 o progresso da indstria .
 Nestes termos , a normalizao  um pilar

 para definies estratgicas de empresas , setores , pases e at

 regies do globo .

 H uma tendncia a que normas tcnicas nacionais passem a adotar os

 padres de normas internacionais visando a facilitar oportunidades de

 negcios em decorrncia da globalizao do comrcio e da formao de

 blocos econmicos poderosos que impem suas prprias regras .
 A

 harmonizao das normas tcnicas com os mercados existentes  tarefa

 das mais complexas , porm necessria diante de sua importncia

 estratgica em relao ao desenvolvimento do setor produtivo de um

 pas .

 A normalizao tcnica  base para a certificao de conformidade .
 As

 normas de cunho internacional tm sido utilizadas como fator

 fundamental para aumentar a confiana do consumidor e do usurio em

 produtos e servios que estejam de acordo com seus requisitos por

 empresas que satisfaam aos padres de Gesto da Qualidade adotados

 pelo mercado .

 A normalizao lingstica se situa em outra perspectiva .
 Tem de levar

 em considerao a ( s ) gramtica ( s ) da lngua em relao imediata com os

 usos que se fazem dela ; trata-se da lngua em funcionamento para os

 fins de comunicao escrita e oral .

 Dentro desse quadro genrico de normalizao lingstica insere-se a

 normalizao terminolgica .
 Porm , mais uma vez os dois conceitos do

 que  terminolgico ( portanto lingstico ) e do que  tcnico se

 confundem .
 O problema da normalizao tcnica diante da normalizao

 terminolgica  que as normas tcnicas prescrevem , via de regra ,

 " conselhos " to gerais que em pouco , ou nada , colaboram para que a

 elaborao de um dossi terminolgico venha a apresentar resultados

 lingsticos concretos ( cf. dossi descrito em pgina seguinte ) .
 Esse

  o tipo de normalizao que  efetuado pela ISO , pela AFNOR etc .

 Assim , a International harmonization of concepts and terms , ISO / DIS

 860 [ Revision of first edition ( ISO / R 860:1968 ) ] " fixa o enfoque

 metodolgico adotado na harmonizao internacional dos conceitos , dos

 sistemas de conceitos , das definies , dos termos e dos conjuntos de

 termos .
 A norma se aplica  elaborao de terminologias nacionais e

 internacionais. " Mas as terminologias internacionais esto no corao

 de cada lngua que s  internacional em relao  outra .

 De maneira sensata , porm , a International harmonization , em reviso

 mais avanada , declara , no primeiro pargrafo da Introduo , que " os

 conceitos e os termos evoluem de modo diferente nas lnguas e nas

 comunidades lingsticas , em funo de fatores histricos ,

 geogrficos , sociais e econmicos " e na ltima frase do documento

 acentua que " a deciso final quanto  forma de um termo deve ser

 deixada por conta de cada uma das comunidades lingsticas. " Ora ,

 excetuando estas duas verdades , o contedo da norma  de carter

 generalizador pouco servindo  normalizao terminolgica efetiva ,

 como se discute mais adiante .

 Para Auger , a normalizao lingstica tem uma funo especfica , qual

 seja ,  " destine  modeler le comportement langagier des locuteurs

 d'une langue " .
 Este pensamento confirma a diferena de sentido entre

 normalizao e normao .
  bastante compreensvel que a normalizao

 venha a ser fruto de intervenes humanas conscientes na lngua com a

 finalidade de manter o cdigo pronto para transmisso , mas no pode e

 no de ser visto como a nica possibilidade de harmonizao

 lingstica , porque se corre o risco de matar lnguas e linguagens em

 funo de uma nica viso normativa .

 2.2 .
 Normalizao das lnguas nos mercados econmicos

  preciso refletir se o uso do portugus europeu , no seio da Unio

 Europia ( UE ) , contribuir para internacionalizar a lngua portuguesa

 e , assim , aproximar aquela variedade da nossa ou se , ao contrrio ,

 este uso servir para reafirmar o distanciamento entre as normas

 europia , a sul-americana e a africana .

 Desde o incio , a Comunidade Europia definiu-se como multilnge ,

 porque " assenta no respeito pela diversidade cultural e lingstica

 das naes que a compem. [ ...
 ] So os cidados todos os cidados que

 tm o direito de ser informados e de se exprimir na sua prpria

 lngua. " Este  o projeto da poltica de pluralismo lingstico na

 Europa dos Quinze , por isso todo ato jurdico da UE  publicado em

 cada lngua oficial dos Estados-membro .

 A Unio Europia trata suas lnguas dentro de um plano de igualdade .

 Isto explica porque a traduo , a interpretao e a terminologia so

 instrumentos fundamentais de planejamento lingstico .
 Dentro desse

 espectro , o trabalho lingstico da UE se estrutura sobre lnguas

 normalizadas , e a normalizao no se efetua isoladamente .
 Para

 estabelecer um concerto entre as lnguas , foi criado o Grupo

 Interinstitucional de Terminologia-documentao ( GIIT ) .

 Sobre a normalizao da Lngua Portuguesa , ao lado de outras , na UE ,

 serve de ilustrao o caso que segue .

 Em artigo de 1992 , sobre L'emploi des capitales , des majuscules et des

 minuscules , dans les actes tablis dans les neuf langues officielles

 des institutions communautaires , o autor Grard Losson diz que " dans

 le creuset communautaire , caractris dans tous les domaines par un

 effort continu de rapprochement et d'unification , les langues

 constituent cependant une exception dans la mesure o tout est mis en

 oeuvre pour sauvegarder la diversit linguistique , considre comme

 une richesse exceptionnelle de mme qu'un moyen de respecter la

 libert d'expression des peuples , par ailleurs prts  vivre

 politiquement et conomiquement en communaut. " ( p. 154 )

 Losson apresenta um estudo comparativo " pour faire ressortir les

 convergences et les divergences marquant les langues officielles des

 institutions sur un point spcifique " - o emprego das iniciais , das

 maisculas e das minsculas .
 Como resultado , o autor classifica as

 lnguas em trs grandes grupos .
 No alemo , que sozinho forma um grupo

  parte , as maisculas desempenham um papel verdadeiramente gramatical

 " consistant  distinguer mthodiquement par une majuscule les

 substantifs ( noms communs et noms propres ) de tous les autres mots. "

 ( p. 163 ) O segundo grupo compreende " le danois et le grec , pour

 lesquels des commissions nationales ont fix les rgles  suivre " ; no

 ltimo grupo " se rangent les autres langues ,  savoir celles pour qui

 la question des majuscules et des minuscules est rgie par la

 tradition et ...
 par la pratique " impose " par les rdacteurs de

 textes. " ( p. 167 ) .

 E ele continua : " Ce groupe peut se subdiviser  son tour en trois

 sous-groupes : le premier inclut le franais et l'italien , qui tendent

 tous deux  limiter autant que possible l'emploi de la majuscule aux

 noms propres et aux dnominations assimiles  ces derniers. Le

 franais apparat comme le plus conome en majuscules ( on observe une

 recrudescence de majuscules , souvent sous l'influence de l'anglais et

 de rdacteurs dont la langue maternelle n'est pas le franais ) .
 Le

 deuxime sous-groupe runit plus ou moins l'anglais , le nerlandais et

 le portugais , tout marqus par une longue tradition fidlement suivie .

 L'espagnol constitue le troisime sous-groupe ; il crit les

 dnominations de pays et d'actes avec une majuscule pour les

 substantifs et les adjectifs , mais applique , comme le danois , la

 minuscule aux noms de populations. " ( p. 167-168 )

 Losson justifica as razes da normalizao nas lnguas europias :

 " C'est pour circonscrire les mfaits de la " majusculite " , au moins

 dans les actes officiels , que le formulaire des actes du Conseil a

 dict un certain nombre de rgles minimales. Et , grce au filtre que

 constitue la phase dite de la mise au point juridique et linguistique

 des actes , qui prcde directement leur adoption , ainsi que le rle

 modrateur jou par le Journal officiel des Communauts europennes ,

 il est possible d'assurer une relative uniformit de la pratique en la

 matire. " ( p. 170 )

 As regras de emprego de maisculas e de minsculas em lngua

 portuguesa , transcritas por Losson , demonstram que este assunto

 recebeu um tratamento minucioso na UE .
 Em seu artigo , o autor

 apresenta dez regras de emprego das minsculas , com 21 subdivises ,

 seguidas de exemplos , e dez regras de maisculas , com 20 subdivises e

 exemplos .
 Trata-se de um trabalho de normalizao feito exclusivamente

 para a UE , uma vez que nenhuma gramtica normativa da lngua

 portuguesa dedicou semelhante ateno ao assunto .

 2.3 .
 Normalizao terminolgica

 O sentido amplo de planificao lingstica inclui o de planificao

 terminolgica .
 Pierre Auger em Notes de Cours , 1993 , acentua que a

 planificao terminolgica deve ser entendida como processo

 deliberativo e refletido por meio do qual so concebidas , elaboradas e

 implantadas terminologias no seio de uma comunidade lingstica .

 Defende ainda que este tipo de planificao deve levar em conta , entre

 outros aspectos , o respeito ao mximo s caractersticas

 sociolingsticas do meio e deve procurar o consenso social , o mais

 amplo possvel .
 Para Auger , a planificao conduz  normalizao

 terminolgica cuja expresso  utilizada com triplo sentido .

 No primeiro , a normalizao terminolgica do tipo institucional 

 realizada por organismos oficiais , de acordo com leis lingsticas

 editadas para fins de escolhas terminolgicas .
 Tais escolhas levam em

 conta a utilizao da lngua oficial , porm , em certas circunstncias ,

 so impostas outras formas , alheias  lngua oficial .
 Este tipo de

 normalizao surge da mdia , do sistema jurdico , dos meios

 financeiros , dos meios educacionais etc .

 No segundo sentido , a normalizao terminolgica do tipo internacional

  feita por meio de organizaes internacionais , como ISO , CEI , CEA e

 entidades representantes .
 Nesse caso , as atividades de normalizao

 obedecem ao consenso dos Estados que so membros dessas organizaes .

 A misso principal  normalizar " coisas " , como , quantidades e medidas ,

 tamanhos , objetos de laboratrio etc .
 O que d a impresso de que

 normalizam terminologias  o fato de que existe um lao estreito entre

 a denominao terminolgica e a noo que ela recobre , a idia da

 coisa .

 No terceiro sentido , a normalizao terminolgica  entendida como

 processo lingstico de pesquisa , por meio do qual um sistema

 terminolgico dado se auto-regula  medida que o meio visado est em

 fase implantar e de difundir suas terminologias .
 Trata-se aqui de um

 trabalho consciente empreendido pelos especialistas em terminologia

 diretamente com especialistas do meio e que visa ao consenso

 lingstico-terminolgico , o mais amplo possvel .
 Nesse trabalho o

 processo  muito mais de harmonizao lingstica e terminolgica do

 que de normalizao , porque cabe aos pesquisadores encontrar a forma

 do termo , a morfossintaxe e definio adequadas s necessidades reais

 de implantao e de difuso .

 A planificao terminolgica e , por conseqncia , a normalizao /

 harmonizao tm por fim atender s necessidades sociais e

 lingsticas do meio em que as terminologias cientficas e tcnicas

 precisam ser criadas , implantadas e difundidas .

 Para Louis-Jean Rousseau , uma das maneiras de se proceder 

 normalizao terminolgica  por meio de comisses normalizadoras ,

 constitudas por terminlogos experientes , representantes de

 diferentes meios , tais como , de setores da administrao , de empresas

 diretamente ligadas  rea que solicita a normalizao

 ( especialistas ) , de universidades e de servios lingsticos

 exclusivos .
 Uma comisso assim formada ser encarregada de propor

 princpios de normalizao e de atender s necessidades da demanda .
 As

 tarefas da comisso dividem-se nas seguintes etapas :

 1 .
 aceitao ou rejeio do pedido ;

 2 .
 preparao de um dossi ;

 3 .
 estudo do ( s ) dossi ( s ) pela comisso ;

 4 .
 consulta ampla em torno do assunto , se for necessrio ;

 5 .
 conhecimento dos resultados pelo rgo responsvel pela

 normalizao ;

 6 .
 publicao de um aviso de recomendao ou de um pr-aviso de

 normalizao seguido de um perodo de consulta por um ano .

 Estas etapas que podem parecer excessivamente longas so essenciais

 para uma escolha argumentada e racional em se tratando ,

 principalmente , de deciso acerca de terminologias oficiais .

 A normalizao terminolgica  , quase sempre , criticada pelo carter

 intervencionista que ela manifesta em relao  lngua .
 Esta

 interpretao , decorre do fato de as linguagens de especialidade

 confudirem planos distintos , quais sejam , o da lngua e o do meio

 profissional de onde provm o termo .
 Outras vezes , esquece-se de que o

 termo  palavra ,  signo , e que pode variar na forma e no contedo .

 Termo e lexema se sobrepem de tal forma , que muitos profissionais ,

 colegas nossos , relutam em usar a expresso adequada para a disciplina

 terminologia e chamam-na lexicologia , como se os objetos e os mtodos

 de anlise fossem os mesmos .
 Tambm a confuso de reconhecimento da

 rea pode advir do fato de que freqentemente as formas em causa so

 as mesmas apesar de denominarem " objetos diferentes " .
 O que

 caracteriza o termo  a existncia de certo ( s ) conceito ( s )

 atribudo ( s ) a uma forma lexical dentro de um universo de discurso

 especfico .
 Por exemplo , o termo gato em zoologia  um objeto distinto

 do lexema gato na lngua geral ; a definio terminolgica de gato

 situar o animal na ordem dos carnvoros e na famlia dos feldeos , e

 enumerar as caractersticas que permitiro diferenar este conceito

 dos conceitos vizinhos , ao passo que para o lexema gato o lexicgrafo

 dar uma definio conotativa .
 O valor do emprego do lexema gato pode

 ser ilustrado por exemplos que permitem demonstrar a identidade

 funcional do lexema em discurso , notadamente pelas relaes de

 oposio , como em " brigam como co e gato " ou pelas relaes de

 associao , como em " quem come rato  gato " .

 Convm observar que o processo de normalizao s deve ser ativado se

 a oficializao se fizer necessria .
 No caso de solicitaes feitas

 por entidades que precisam de termos normalizados ,  essencial que os

 pedidos sejam pertinentes e que sejam discutidos entre especialistas

 das reas respectivas .
 Os termos sero analisados sem que seja

 ignorada a relao estrita do produto terminolgico com a lngua dita

 institucional .
 Assim se poder obter um resultado consensual .

 A normalizao terminolgica deve apoiar-se na descrio do uso .
 

 esta a nica maneira de obter-se resultado consensual e de ter a

 aceitao dos usurios .
 No entanto , quando se trata de neologia - e

 este  freqentemente um caso que exige normalizao - no h uso a

 constatar .
 Ento , a escolha dos termos a privilegiar deve

 fundamentar-se num trabalho terminolgico rigoroso , que inclui os

 critrios terminolgicos em conformidade com o sistema lingstico , a

 facilidade da grafia e da pronncia , a sistematicidade morfolgica , os

 princpios de derivao , a motivao , a exatido de significado , a

 conciso etc .
 Estes critrios devem levar em conta tambm os critrios

 de aceitabilidade social que funcionam como mecanismos de implantao

 do termo no uso .

 A sociolingstica nos mostra que os usos lingsticos so , como

 outras facetas do comportamento humano , influenciados , por vezes

 condicionados , por uma srie de fatores .
 No ato de comunicao , a

 pessoa no  livre para criar seu prprio cdigo , se ele desejar

 transmitir uma mensagem que seja compreendida por todos .
 A performance

 individual se desenvolve dentro de certas balizas fixadas pelo sistema

 lingstico , e a normalizao terminolgica , em suas diversas

 realizaes ,  um dos fatores que tentam influenciar a performance

 lingstica dos usurios .
 Ela visa a assegurar aos locutores a

 compreenso idntica das significaes que os conceitos dos termos

 subentendem , conduzindo assim  realizao da comunicao efetiva : os

 termos utilizados pelo emissor so compreendidos e aceitos pelo

 interlocutor da mesma maneira .
 Dentro desse quadro social , surge a

 Socioterminologia , disciplina que cria mtodos de anlise e de

 descrio do termo , segundo as caractersticas de variao dentro do

 contexto social , lingstico e terminolgico onde ele ocorre .

 Observa Marie Cholette em seu artigo La problmatique de la variation

 et de limplantation : pour une socioterminologie ( 1993:500-1 ) que a

 atividade lingstica caracteriza-se por uma variao intralingstica

 que se revela na diversidade dos usos e nas estruturas de um mesmo

 sistema reagrupando a a variao geogrfica e social , mas tambm por

 uma variao interlingstica em que dois sistemas , cada um

 conservando suas prprias possibilidades de variao esto em contato

 e em ocorrncia .

 Para Pierre Auger , em artigo intitulado Pour un modle variationniste

 de limplantation terminologique dans les entreprises au Qubec , a

 variao lingstica  tambm uma caracterstica das Lnguas de

 Especialidade ( sic ) , til e necessria s diferentes comunidades

 lingsticas .

 Na tentativa de planificar a terminologia no Brasil e de iniciar um

 processo de harmonizao terminolgica ajustado aos usos da ( s )

 variante ( s ) do portugus do Brasil , criamos o projeto conjunto da

 Universidade de Braslia e IBICT , denominado FORMULAO DE UMA

 POLTICA COMUNITRIA EM TERMINOLOGIA PARA O BRASIL .
 O principal

 objetivo dessa poltica  desenvolver o Banco de dados terminolgico

 do Brasil - Brasilterm .
 O projeto , j em execuo , est publicado em

 peridicos que tratam especificamente de terminologia .

 3 .
 Consideraes finais

 Este texto no tem concluso .
 Continuar aberto , porque as lnguas

 fazem sua histria todo dia .
 Deixamos propositalmente de tratar do

 portugus ao lado do espanhol porque a poltica de integrao

 latino-americana est em curso .
 O Mercosul nos conduz ao mais

 importante projeto lingstico da Amrica do Sul , neste final de

 sculo .
 Novos tratados , novas leis , novos decretos ...
 A lngua

 portuguesa caminha , atravessando , mais uma vez , fronteiras .

 [ A sair em ALFA , Nmero temtico .
 Estado da arte das cincias do

 lxico :

 lexicologia , lexicografia e terminologia

 .

 Editora UNESP , So Paulo ]

 Notas

