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<DATE>941011</DATE>
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``Trabalhadores de todo o mundo, uni-vos!'' –esse é o espírito que parece pressuposto em toda a atividade sindical no século 20. Mas, entre a utopia marxista de uma revolução universal e os atuais mecanismos de representação, mudou o sentido dessa unidade.
Aprendeu-se principalmente, e talvez esta seja afinal a lição máxima da modernidade, que o fundamento da representação é o pluralismo. Onde não há liberdade de opção, a representação naufraga, vira fetiche ou mistificação. A unidade que às vezes se alcança assim ou dura pouco ou recorre à força para perpetuar-se.
Não há por que imaginar que o sindicalismo, muitas vezes ponta-de-lança em movimentos de democratização, pudesse escapar a esse aprendizado básico. No caso brasileiro, a necessidade de mudança é premente, ainda mais levando-se em conta ter sido a ditadura do Estado Novo que deu origem à estrutura sindical que aí está. É inadmissível (aliás, impossível) que a democratização avance quando nas relações econômicas subsiste –pela força da inércia legislativa e dos interesses corporativos– uma forma de representação que por definição afronta o pluralismo.
Também não é por acaso que o fim da unicidade sindical seja combatido por sindicatos inoperantes ou que sobrevivem à custa de um imposto sindical obrigatório.
Entretanto, apesar do apoio das maiores centrais sindicais e de importantes lideranças políticas, a começar do futuro presidente da República, custa crer que se vá conseguir afinal eliminar esse caco autoritário. No Brasil tem sido mais comum ver as autoridades e os legisladores simplesmente acumularem novas regras, justapostas e emaranhadas, novidades que não chegam eliminando o velho, mudanças que nada mudam e complicam ainda mais, em detrimento da eficiência econômica e do aperfeiçoamento institucional. Assim tem sido com os impostos, com os partidos, com as regras eleitorais, com quase tudo que sobrevive do passado e torna arriscado o futuro.
Resta esperar que a legislação sindical se torne uma exceção.
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