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<DOCNO>PUBLICO-19941215-102</DOCNO>
<DOCID>PUBLICO-19941215-102</DOCID>
<DATE>19941215</DATE>
<CATEGORY>Diversos</CATEGORY>
<AUTHOR>ACOS</AUTHOR>
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«Comprar» reformas
O Decreto-Lei nº 380/89, de 27 de Outubro, chegou ao seu termo em 30 de Novembro p.p. Um diploma que vigorou durante cinco anos parece ter sido descoberto apenas nas últimas semanas por inúmeros trabalhadores, nomeadamente docentes dos vários graus de ensino. E foi vê-los a testemunharem-se mutuamente em como andaram anos a dar, perdão, a vender explicações.
Deste modo, quantos não transformaram as explicações que receberam em explicações que ministraram. O leitor atento há-de com frequência surpreender este tipo de conversa: então quantos anos compraste? Faz-nos lembrar, há anos, quando se facilitou a reforma a pseudo-empregadas domésticas, até em estratos sociais relativamente elevados, em que as senhoras igualmente se declaravam empregadas umas das outras.
Nós somos assim, não há nada a fazer. De uma portinha aberta para meia dúzia, conseguimos um portão para uns milhares. Curiosamente, o aludido decreto expirou na mesma data fixada para as empresas regularizarem as dívidas ao fisco. O subsídio de Natal da Segurança Social e Ministério das Finanças promete ser gordo. Piamente, Deus os ajude e a nós todos.
Carlos Laurindo de Araújo Matos
Porto
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