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<DOCNO>PUBLICO-19950722-109</DOCNO>
<DOCID>PUBLICO-19950722-109</DOCID>
<DATE>19950722</DATE>
<CATEGORY>Diversos</CATEGORY>
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O SIS e a PPCB
De 14 a 20 de Julho
O desprezo pela educação pré-escolar tem sido uma das mais graves e criminosas políticas do nosso Ministério da Educação, como se pode constatar pela baixíssima percentagem de crianças portuguesas que frequentam a «pré-primária». Esta semana, anuncia-se uma tentativa de recuperação de tão sinistra política, prevendo-se apoios financeiros a quem se dedicar a tão essencial tarefa. Mais vale tarde e pouco, que nunca e nada...
A boa notícia da semana, no entanto, é o facto de se começarem a descobrir «nichos» de mercado onde o SIS poderá operar com grandes vantagens para a comunidade. Informa-se, se faz favor...
1. A sinceridade e franqueza com que, por vezes, os diplomas legais descrevem a realidade comovem-nos. O Decreto-Lei 172/95 (A), que veio aprovar o Regulamento do Cadastro Predial, começa por referir existirem no nosso país cerca de 17 milhões de prédios, rústicos e urbanos, sendo que a informação relativa aos mesmos se encontra dispersa por diversos organismos e organizada das mais diversas formas, «pelo que, frequentemente, não há correspondência entre o conteúdo das respectivas descrições».
Na verdade, se um dia forem somadas as áreas constantes dos registos prediais de todos os prédios rústicos do nosso país, a fronteira, muito provavelmente, ficará nos arredores de Madrid...
Reconhece ainda esta diploma, no seu preâmbulo, que desta triste realidade «decorre a necessidade de múltiplos trâmites, nem sempre eficazes e conclusivos, sempre que os interessados ou a própria Administração Pública pretendem obter a caracterização de um prédio ou conhecer as limitações que impendem sobre a sua utilização» e, por isso mesmo, se pretende agora organizar um verdadeiro Cadastro Predial, já não numa perspectiva meramente tributária mas «multifuncional». A ver vamos se assim será, mas, de qualquer forma, este é um diploma meritório, já que a realidade existente é absolutamente insustentável e de um enorme primitivismo.
2. A educação pré-escolar é «indispensável para a valorização e melhoria dos recursos humanos» e, por isso mesmo, «um factor essencial da estratégia de desenvolvimento sócio-económico do País», segundo afirma, ufano e impante, o Decreto-Lei 173/95 (A), que veio definir os mecanismos de apoio financeiro para a criação e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar.
Esta evidência, só agora descoberta pelos nossos governantes, passa a permitir que as entidades que exerçam, ou pretendam exercer, a sua actividade nesta área possam eventualmente beneficiar de um apoio no valor de 2800 contos «por ano e por sala, para pessoal e para material didáctico», o que é, naturalmente, positivo. No entanto, a intenção é a de «atingir em 1999 uma taxa de frequência próxima dos 90 por cento», mas ninguém pode acreditar que isso seja possível só com medidas como esta.
3. O município de Estarreja foi qualificado, pela Resolução 70/95 (B) do Conselho de Ministros, como «zona de intervenção específica. De entre os objectivos da intervenção, no plano ambiental e turístico, saliente-se o de «reforçar o controlo da qualidade do ar, da água e do solo através da utilização das mais modernas tecnologias...
Ficamos todos mais descansados!
4. A discussão sobre a utilidade da existência de organismos como o SIS deixa de ter sentido quando se lê diplomas como, por exemplo, a Portaria 918/95 (B), que aprova o Regulamento do Programa de Erradicação e Vigilância da Peripneumonia Contagiosa dos Bovinos (PPCB). Lancem-se os agentes do SIS pelos campos do nosso país a vigiar os bovinos, a interceptar os seus contactos e transmissões nocturnas, a acompanhar os seus pseudo-inocentes passeios campestres e ver-se-á como, em pouco tempo, os nossos bovinos passarão a ser saudáveis, para além de respeitadores das leis e do governo. Segundo consta, na área da pecuária também há um imenso trabalho para os agentes do SIS...
5. Os polícias municipais já têm a sua carreira devidamente regulamentada, graças ao Decreto Regulamentar 20/95 (B). Espera-se que a seriedade e o bom senso os acompanhe sempre.
6. Se está no ramo do «factoring», tem de ler o Decreto-Lei 171/95 (A), que veio alterar o regime geral das sociedades e dos contratos de «factoring». Se não sabe sequer o que isso é, não é grave, embora também não seja louvável...
7. O Estado, na sua vertente «administração fiscal», reforçou-se com a publicação do Decreto-Lei 165/95 (A), que veio exigir que os sócios, na escritura de constituição de qualquer sociedade, declarem não terem sido gerentes ou administradores de sociedades com dívidas fiscais por cumprir não reclamadas. Pretende esta medida «cortar as pernas» aos que constituem novas sociedades como «um expediente para fuga às obrigações fiscais», mas parece duvidosa a sua eficácia e, provavelmente, a sua constitucionalidade.
8. Finalmente, sob a designação de Lei 21/95 (A), foi publicada a autorização da Assembleia da República ao Governo para alterar o regime do arrendamento comercial, permitindo, entre outras coisas, que os contratos tenham prazo certo e que se estabeleçam actualizações extraordinárias da renda. O negócio do trespasse irá, assim, acabar, ou pelo menos perder, de uma forma substancial, o seu valor no que se refere aos novos contratos. Mas, agora, há que esperar pelo decreto-lei do Governo que irá concretizar esta autorização legislativa.
9. Os condutores das simpáticas máquinas agrícolas que atravessam as nossas estradas e que tão alarmados andavam podem ficar descansados: já não são necessárias as habilitações escolares anteriormente exigidas para obterem a licença de condução de tractores e máquinas agrícolas, que poderá ser emitida mediante um certificado de aproveitamento de cursos técnicos da área agrícola.
Vem tudo no Decreto Regulamentar 19/95 (B) e na Portaria 915/95 (B).
10. São Brás de Alportel e Castelo de Paiva já têm os seus PDM devidamente ratificados pelas Resoluções 71 e 68/95 (B).
11. Para os que estudam, as férias ainda não (ou mal) começaram e as preocupações não mais acabam. Toca a ler as Portarias 899 e 912/95 (B) para saber as vagas para os concursos locais e para o concurso nacional de acesso ao ensino superior. E toca a estudar, naturalmente!
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