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<DOCNO>PUBLICO-19951106-089</DOCNO>
<DOCID>PUBLICO-19951106-089</DOCID>
<DATE>19951106</DATE>
<CATEGORY>Sociedade</CATEGORY>
<AUTHOR>FCOL</AUTHOR>
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Sentença do caso da «lista negra» da Guarda é lida hoje
O professor, o motorista e a mulher dele
António Arnaldo Mesquita
O caso que agitou a vida política e social da Guarda nos últimos meses conhece hoje o epílogo no Tribunal de Círculo da Covilhã. A sentença porém não deverá pôr fim à polémica, sendo certo que ou a defesa ou a acusação devem interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. A suposta «vendetta» continua a gerar novos processos, com os jornalistas a ocuparem agora o lugar dos arguidos. Só em indemnizações o casal Raimundo reclama cerca de 50 mil contos.
O antigo presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), João Raimundo, e o seu motorista particular, Luís Brígida, ouvem hoje à tarde a sentença do caso da «lista negra» que foi julgado no Tribunal de Círculo da Covilhã. A decisão do colectivo presidido pelo juiz Gaito das Neves será anunciada na oitava sessão do julgamento e é aguardada com ansiedade pelos arguidos e alguma expectativa pelos alegados alvos da «vendetta»: o juiz Granja da Fonseca, o advogado Álvaro Guerreiro, o professor Bernardo Duarte e três dirigentes de distritais do PSD (Jacinto Dias, João Gonçalves e Soares Gomes).
O acórdão vai igualmente aferir a credibilidade das decisões que foram adoptadas pelos magistrados judiciais e do Ministério Público que, no último ano, intervieram neste processo e imputaram aos dois arguidos a acusação de terrorismo. A moldura penal deste delito foi entretanto alterada, após a recente revisão do Código Penal, do qual foi eliminado o artigo que equiparava a tentativa à consumação, sendo diminuída de dez para seis anos e oito meses a pena máxima que pune este delito.
Apesar de à data dos factos vigorar ainda o anterior Código Penal, ao(s) arguido(s) terá de ser aplicado, em caso de condenação, o regime mais favorável. A lei mudou e a eliminação daquele artigo consumou-se através de uma proposta do conselheiro Sousa Brito, que seria aprovada pela comissão de revisão do Código Penal, estrutura presidida por Figueiredo Dias. Este professor universitário de Coimbra foi o autor de um dos quatro pareceres que foram apensos aos autos pela defesa. Os restantes foram subscritos pelos docentes universitários Faria da Costa, Marcelo Rebelo de Sousa e Costa Andrade, que também participou na revisão daquele diploma.
Chuva de processos
Perfilam-se entretanto novas batalhas jurídicas que irão ser decididas no Supremo Tribunal de Justiça e eventualmente no Tribunal Constitucional, com este último a ser chamado a pronunciar-se acerca da constitucionalidade da utilização como meio de prova das gravações feitas pela principal testemunha de acusação, um antigo operacional do MDLP. Ângelo Ramos do Nascimento, também conhecido como «Ângelo de Trancoso», desencadeou o caso, denunciando-o às autoridades e prestando-se a gravar as conversas que foi mantendo com o alegado «mandante», Brígida. O número de signatários dos recursos está, porém, condicionado pelo sentido e alcance do acórdão que o juiz Gaito das Neves irá hoje divulgar.
Perfilam-se, entretanto, outras batalhas jurídicas. No Tribunal de Vila Nova de Foz Côa está a ser instruído um inquérito onde o arguido é Ângelo de Trancoso e o ofendido o motorista Brígida, que se queixa de gravações ilícitas. No Tribunal da Guarda estão pendentes cerca de três dezenas de processos movidos a outros tantos jornalistas por alegada violação da liberdade de imprensa e/ou do segredo de justiça. João Raimundo e a mulher, Marília, alegam estar ofendidos e reclamam indemnizações que rondam os 50 mil contos. Além disso, durante as sete audiências foram anunciadas, em várias ocasiões, novas demandas: num caso, do juiz Granja da Fonseca contra o advogado do motorista, Rodrigo Santiago; e noutro, do advogado João de Barros contra Ângelo de Trancoso.
Durante as sete anteriores sessões, os factos constantes da acusação foram sistematicamente contestados pelos cinco advogados de defesa de Raimundo e de Brígida. Este terá sido aconselhado a usar uma faculdade prevista no Código de Processo Penal e a manter o mutismo até aos momentos finais do julgamento, altura em que não podia ser instado pela acusação... O motorista tentou ilibar o antigo presidente do IPG, sem, no entanto, ter ajudado a esclarecer o mistério da origem dos mil contos que terá entregue a Ângelo de Trancoso e que representam quase vinte vezes mais do que o seu vencimento mensal ilíquido como funcionário do IPG.
«Se os deixassem, batiam em todos»
João Raimundo começou por negar todas as acusações que lhe eram feitas. «Nunca mandei dar sovas em ninguém», garantiu. E, para ajudar o colectivo a vislumbrar um perfil em tudo contrário à matéria constante dos autos, acrescentou mesmo: «Nunca dei nem levei uma bofetada de ninguém.» A defesa passou por momentos delicados durante os depoimentos de algumas testemunhas de acusação, sobretudo de Ângelo de Trancoso, que não só manteve as suas declarações como tentou envolver a ex-deputada Marília Raimundo. Referindo-se ao casal, afirmou Ângelo: «Acho que se os deixassem, eles [João e Marília] iriam bater em todos de quem não gostam.»
A acusação, particularmente o procurador da República, João Nabais, sofreu um duro revés, quando a defesa decidiu interpor recurso para o STJ das gravações dos encontros entre o motorista e Ângelo de Trancoso, depois de o juiz que presidiu ao debate instrutório ter indeferido os requerimentos dos arguidos para que elas fossem extraídas dos autos. João Nabais evitou usar as gravações como meio directo de prova, para evitar a arguição de uma nulidade que implicasse uma eventual anulação de todo o processo, com a repetição do julgamento, caso o STJ defira as pretensões da defesa.
O magistrado do Ministério Público preferiu secundarizar o valor probatório das cassetes e disse que apenas tinham servido para credibilizar as declarações do antigo operacional do MDLP. Mas o momento mais crítico vivido pela acusação registou-se durante o depoimento de um agente da Polícia Judiciária que participou no último encontro de Ângelo com Brígida, seis dias antes deste ter sido detido, em 29 de Outubro. A defesa apercebeu-se de uma contradição entre o seu depoimento e um documento constante do processo. O agente Carlos Barata disse que um dos trabalhos encomendados pelo motorista ao operacional visaria a «eliminação» do juiz Granja da Fonseca, ao passo que no relatório que redigiu falava numa «agressão» àquele magistrado, o qual, em 19 de Fevereiro de 1994, tinha condenado Raimundo a uma pena de dois anos e meio de prisão cuja execução foi suspensa por dois anos.
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