«SINDICALISMO»
Numa economia escravocrata e latifundiaria, de grandes domínios rurais, voltada para a exportação de produtos primários - café, borracha, açúcar, cacau e mate, entre outros - não há como falar em movimento associativo sindical, mormente urbano. À época, o país essencialmente agrícola, com uma população dispersa ao longo do litoral e de pequenos arquipélagos no interior, pouco, pouquíssimo, apresentava de trabalho livre, quer artesanal, quer de natureza mec"nica. Assim, somente no último quartel do século XIX é que começam as primeiras manifestações, tímidas e parcas, de associações profissionais. Mas lhes faltava tudo, a principiar pela inexistência da própria base populacional de profissionais verdadeiros e realmente engajados numa atividade manufatureira ou fabril.
Com a Abolição da Escravatura em 1888 e, notadamente, com a República em 1889, é que começa o que se convencionou chamar de urbanocracia. Com o trabalho livre, pelo menos juridicamente livre - lançados os ex-escravos no mercado de trabalho em igualdade de condições jurídicas dos demais trabalhadores livres, brancos ou imigrantes -, com o deslocamento do centro din"mico da economia do Nordeste para o Sul, e, ainda mais, com o incremento da imigração, rapidamente cresceu o proletariado urbano, alcançando certa densidade demográfica e de estrutura, capaz de sentir-se como classe própria e diferenciada na sociedade brasileira. Sem chegar ainda a uma classe em si e para si, já nítidos iam se caracterizando os seus interesses diante das outras classes, mormente da burguesia e dos proprietários dos meios de produção. Facilmente se aproximavam e aglutinavam todas as camadas mais pobres da sociedade, diante dos senhores endinheirados. Seria exigir demais claras linhas divisórias entre as diversas classes nessa sociedade confusa, pré-capitalista e ainda excessivamente presa ao agrarismo anterior e ao regime escravocrata. A estratificação como que se armava entre ricos e pobres, nada mais.
Se o censo de 1872 apontava uma população de 10.112.061, em 1930 dispúnhamos somente de 37.625.436 habitantes, com um crescimento realmente lento. Ao se proclamar a República, não passávamos de 14.058.751, sendo que 11 anos mais tarde, em 1900, atingíamos o montante de 17.318.556 habitantes, para 23.151.669 em 1910 e 30.635.605 em 1920. O percentual de crescimento era maior no Sul do que no Nordeste ou qualquer outra região do país, concentrando-se a população urbana nos principais centros de comércio - portos de mar - ou de industrialização, como o Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Belém, Recife e Salvador. Belo Horizonte apenas nascia. Ao todo, a partir de 1872 até 1920, oscilava o percentual da população rural, a seu favor, em torno de 60% a 70%.
Com a falta do braço escravo, enxergava-se na imigração o grande papel civilizador, de panacéia universal. A Constituição de 1891, em mais de um dispositivo, facilitou de todos os modos a imigração e a fixação do alienígena. Dispunha, de forma geral, o parágrafo 2º. do artigo 35, que competia ao Congresso Nacional, embora não privativamente, animar no país o desenvolvimento das letras, artes e ciências, bem como a imigração, a agricultura, a indústria e o comércio, sem privilégios que tolham a ação dos governos locais. Não há dúvida de que a imigração iria pesar, e muito, no deslocamento din"mico do eixo econômico, como força de trabalho e como conscientização da vida profissional. De 1.129.315 imigrantes entrados no território nacional de 1891 a 1900, 734.985 foram para São Paulo sendo que destes 430.243 eram italianos. Nas décadas seguintes, caem não só a imigração em números absolutos, como também a percentagem a favor de São Paulo, que assim mesmo se mantém ainda bem significativa. De 1901 a 1910, para 631 mil, ao todo, 367.834 rumaram para são Paulo, com 174.634 italianos entre eles. Há aumento na imigração nas duas décadas posteriores: para 707.704, de 1911 a 1920, 446.834 destinara-se àquele estado, com 105.834 italianos: e, de 1921 a 1930, os números foram estes: 840.215, 487.313 e 74.778, respectivamente.
Nesse mesmo período, a partir do término da guerra do Paraguai em 1870, desenvolvia-se um inequívoco processo de modernização da sociedade brasileira, processo esse, porém, que não significava, por si só, efetiva industrialização nem mudança estrutural. Importávamos mais, simplesmente; vivíamos em plena dependência econômica das economias dominantes. Encontrava-se a sociedade num estágio pré-industrial, com pequeno número de estabelecimentos fabris, dispersos por alguns núcleos mais desenvolvidos, poucos e acanhados, ocupados também por um proletariado disperso, representado por uma mão-de-obra não-qualificada, na quase totalidade. Não dispúnhamos de indústria pesada, apenas uma indústria metalúrgica incipiente, com pequena produção de artefatos mec"nicos e voltada mais para a reparação de manufaturados importados. Sobressaíam, na indústria de transformação, as fábricas de produtos alimentícios (massas, bebidas, refrigerantes), de fiação e tecelagem (tecidos de algodão, vestuário em geral), de sapatos, de utensílios domésticos e de alguns artigos de construção civil.
Já neste século, registrava o censo industrial do Brasil a existência, entre nós, no ano de 1907, de 3.187 estabelecimentos, com 149.140 operários. Essa mesma fonte dava para São Paulo 324 estabelecimentos, com 22.355 trabalhadores. O recenseamento do Brasil de 1920 vai indicar um grande avanço nestes dois números, cuja causa principal reside na conflagração mundial em que nos achamos envolvidos por circunst"ncias estranhas à nossa vontade. Com a restrição de importações, a necessidade de suprir essa ausência e com o protecionismo estatal próprio do período, criara-se novos estabelecimentos fabris. Segundo os dados oficiais, fundaram-se no Brasil, de 1915 a 1919, 5.940 novos estabelecimentos industriais; 13.336 eram os existentes em 1920, com cerca de 275.512 operários. Na sua plataforma de 1925, dizia Washington Luís: Foi o cataclismo mundial de 1914 a 1918 que principiou a criar as indústrias entre nós. Dos 13.336 estabelecimentos, 4.145 localizavam-se em São Paulo, com 1.541 na cidade do Rio de Janeiro.
Segundo os censos industriais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 20 anos mais tarde, em 1940, com a Revolução de 1930 já inteiramente institucionalizada, não havíamos ainda alcançado o primeiro milhão de trabalhadores industriais. Para 49.418 estabelecimentos, contavam-se 781.185 operários em todo o Brasil. Em 1930, em números redondos, dispunha o país de 450.000 trabalhadores industriais, nem meio milhão, portanto.
O movimento social, como dissemos, é contempor"neo da proclamação da República. É inexpressivo, e por isso o desprezamos, qualquer histórico anterior à abolição da escravatura. Somente com a generalização do trabalho livre, pelo menos juridicamente, é que se inicia a organização profissional dos trabalhadores. Apesar do arbitrário que se contém em qualquer proposta de periodização, podemos dividir a história e a evolução do movimento sindical brasileiro nos seguintes períodos: 1º.) de 1890 a 1919, caracterizado pela preponder"ncia concomitante ou alternada das ideologias anarquista e de resistência, tais como se vão defrontar no congresso de 1906; 2º.) 1919 a 1930, marcado pelo «Tratado de Versalhes» e a criação da Comissão de Legislação Social na C"mara nos Deputados, quando há maior conscientização geral do movimento, com a obtenção de medidas legislativas, sob pressão operária; 3º.) de 1930 a 1937, quando se manifesta o controle dos sindicatos pelo Estado, iniciando-se aqui o paternalismo e o dirigismo do movimento pelas agências estatais; 4º.) de 1937 a 1946, quando se manifestam as mesmas características da fase anterior, porém totalmente exacerbadas e levadas à máxima potência; 5º.) de 1946 a 1964, quando impera maior liberdade e relativo afrouxamento do controle, apesar de continuar em vigor a mesma legislação ordinária; e 6º.) de 1964 em diante, quando voltam a dominar as características do quarto período, com a instituição do Estado autoritário e discricionário, também de índole corporativa.
## De 1890 a 1919
Já em 1890 fundam-se partidos operários, de cunho reformista e cooperativista, com a criação de um banco operário, que pouco durou, sem grandes resultados. Duas ou três facções logo se digladiavam, respectivamente, sob o comando do tenente da Marinha José Augusto Vinhais, Luís França e Silva e Gustavo de Lacerda. O primeiro deles, mais pragmático e chegado aos seus colegas militares, como líder dos trabalhadores ferroviários, elegeu-se deputado à Constituinte. O segundo editou o jornal «Eco Popular», chegando a convocar para 1890, o I Congresso Operário Nacional, ao qual compareceram umas quatrocentas pessoas. O terceiro, derrotado nas eleições de 1890, também publicou um jornal, «Voz Povo», pregando o cooperativismo e a instituição de sindicatos operários.
Ainda na década de 1890, talvez em 1894 a União Socialista ou União Operária é fundada na cidade de Santos, por Silvério Fontes, que igualmente editou um jornal, «A Questão Social», juntamente com Carlos Escobar e outros.
Ao iniciar-se o século já era grande a agitação operária, principalmente no Rio e em São Paulo, envolta e informada pelas mais ardentes ideologias, das quais se destacam o anarquismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarco-sindicalismo e o cooperativismo. O grande número, em maioria absoluta, de operários estrangeiros nos estabelecimentos fabris existentes da um colorido todo especial a esse movimento social incipiente. Italianos, espanhóis portugueses, alemães, entre outros, trazem consigo as suas ideologias e tradições de lutas, liderando as reivindicações operárias, as suas greves, e lhes emprestando uma terminologia própria da sociedade industrial européia.
A mão-de-obra estrangeira suplanta de muito a população ativa nacional, despreparada e não-qualificada para os trabalhos mec"nicos ou artesanais que demandavam formação especializada. Para o estado de São Paulo, por exemplo, de 50 mil operários em 1901, os brasileiros não ultrapassam de 10%. Na capital do estado, para 7.962 trabalhadores urbanos, 4.999 são imigrantes, na sua quase totalidade italianos. A mesma coisa se dá em Santos (SP) com predomínio de imigrantes no trabalho das docas, em 1910. No Rio de Janeiro, revelava o recenseamento de 1906 que, num total de 811.443 habitantes, 118.770 eram trabalhadores, na sua imensa maioria, portugueses e espanhóis. Em 1912, em São Paulo, mantém-se ainda alto o percentual de estrangeiros em relação aos nacionais, mais de 70% para aqueles. Ao iniciar-se a década seguinte, encontra-se em declínio tal percentagem, já que se contam como brasileiros os descendentes dos imigrantes. Segundo o recenseamento de 1920, para 136.135 operários brasileiros somam-se 93.130 estrangeiros. Na capital paulistana, porém, permanece ainda a preponder"ncia do elemento alienígena, 49.071 para 53.304.
Somente com uma lei sindical em vigor, Decreto nº. 979, de 1903, regulando praticamente os aspectos econômicos e financeiros da organização rural, ou melhor, da produção rural, realiza-se no Rio de Janeiro o I Congresso Operário Brasileiro, em 1906. Desde 1903 haviam os trabalhadores do estado do Rio de Janeiro fundado a Federação das Associações de Classe, mais tarde transformada em Federação Operária Regional Brasileira, a quem coube a convocatória e a direção do congresso.
Basta a relação dos aderentes para se ter uma idéia do tumulto organizacional das entidades de classe. Inexistindo lei própria, o que somente irá ocorrer em 1907 pelo Decreto nº. 1.637, ficava inteiramente a critério dos próprios trabalhadores o tipo de associação adotada, a sua denominação e a sua área de jurisdição. Na orla marítima dominavam as resistências, denominando-se as outras entidades, indiferentemente, sem nenhum critério, ligas, federações, uniões, associações e até sindicatos... Eram de "mbito municipal, estadual e, não raro, nacional.
Foi inegável a repercussão do congresso com substancial representação regional, e nele se defrontaram as duas tendências do movimento social: a revolucionária, da ação direta e a reformista, de resistência e organização legal. Venceu esta última. Em resposta ao tema I, sobre a orientação a tomar - A sociedade operária deve aderir a uma política de partido ou conservar a sua neutralidade? Deverá ter uma ação política? - resolveram os convencionais: Considerando que o operariado se acha extremamente dividido pelas suas opiniões políticas e religiosas, que a única base sólida de acordo e de ação são os interesses econômicos comuns a toda a classe operária, os demais clara e pronta compreensão; que todos os trabalhadores, ensinados pela experiência e desiludidos da salvação vinda de fora da sua vontade e ação, reconhecem a necessidade iniludível da ação econômica direta de pressão e resistência, sem a qual, ainda para os mais legatários, não há lei que valha; o Congresso Operário aconselha o proletariado a organizar-se em sociedade de resistência econômica, agrupamento essencial e, sem abandonar a defesa, pela ação direta, dos rudimentares direitos políticos de que necessitam as organizações econômicas, a pôr fora do sindicato a luta política especial de um partido e as rivalidades que resultariam da adoção, pela associação de resistência, de uma doutrina política ou religiosa, ou de um programa eleitoral.
Constava ainda do item I um segundo tema. Do item II constavam seis temas sobre a organização; como seis igualmente eram os temas do item III sobre a ação operária. Concluía o tema VI e último do congresso: Qual a atitude do operariado quando lhes seja proibido o direito de reunião? - Considerando que o operariado tem a absoluta e imperiosa necessidade de se reunir a fim de defender os seus direitos; e, considerando que o governo pode procurar, pela violência e tirania, tirar-lhe semelhante direito; o I Congresso Operário Brasileiro aconselha às federações locais que, quando for proibido o direito de reunião a qualquer coletividade, ponha logo em prática os meios eficazes a fim de obrigar o mesmo governo a respeitar estes direitos, agindo, em caso extremo, até com a maior violência.
Como fruto inequívoco dessas resoluções, começaram a surgir em todo o país as chamadas sociedades de resistência, mais bem organizadas e estruturadas entre os trabalhadores da orla marítima, de estivadores e armazenadores. Fortaleceram-se igualmente as uniões e associações de empregados no comércio, as de condutores de viaturas, as de sapateiros e as de trabalhadores têxteis. Mantinham contato com os demais centros operários da nação, trabalhando todos para um propósito comum. Houve muita luta, declararam-se inúmeras greves, principalmente no Rio e em São Paulo, procurando sempre os poderes constituídos coibi-las violentamente, não raro com mortos e feridos.
Como meio de propaganda, doutrinação e recrutamento, aconselhava o congresso de 1906 a proliferação da imprensa operária e de boletins próprios. Numerosos foram os títulos de jornais e publicações operárias, em geral ideológicos e de curta duração. A chamada grande imprensa, a começar pelo «Correio da Manhã», fundado em 1901, fez constar de suas páginas unia seção dedicada à vida operária. Constava quase sempre de informações, mas também admitiam comentários e colaboração. Evaristo de Morais, por exemplo, colaborou nesse jornal por alguns anos a partir de 1903. Ali também constavam as notícias sobre as atividades do Centro das Classes Operárias, sob a direção de Vicente de Sousa, professor do Colégio Pedro II, que ministrava palestras, de doutrinação e orientação, em sua sede no Jardim Bot"nico. Este grande líder, abolicionista histórico, veio a falecer em 1908.
Depois da lei de 1907, tomou grande incremento a sindicalização entre nós. Animados com os resultados do congresso e com a promulgação do diploma que lhes regulava a organização em sindicato, cresceram os trabalhadores em suas reivindicações, quase sempre pleiteando melhores salários, maior segurança no trabalho e jornada de oito horas. Mas o mesmo ano da lei, 1907, viu serem aprovados o Decreto nº. 1.641, de 7 de janeiro, e a sua regulamentação, com as instruções baixadas pelo Decreto nº. 6.486, de 23 de maio. Dispunha o artigo 1º.: O estrangeiro que, por qualquer motivo, comprometer a segurança nacional ou a tranqüilidade pública pode ser expulso de parte ou de todo o território nacional. O artigo 2º. incluía também, como motivo de expulsão, a vagabundagem, a mendicidade e o lenocínio competentemente verificados. E o artigo 4º. autorizava o Poder Executivo a impedir a entrada no território da República a todo estrangeiro cujos antecedentes levassem a incluí-lo entre aqueles a que se referem os artigos anteriores.
O alarme social contra o anarquismo era tão grande à época que nem Sílvio Romero deixou de assustar-se, e disso deu notícia em momento solene da sua vida. Talvez não tenha sido a sua intenção, mas a verdade é que, com o peso de sua autoridade moral e intelectual, talvez tenha sido considerado como mais um argumento a favor da promulgação do decreto de expulsão dos indesejáveis agitadores sociais. Em discurso na Academia Brasileira de Letras, recebendo Euclides da Cunha, exclamava o sergipano de Lagarto a 18 de dezembro de 1906 que os anarquistas eram desordeiros incuráveis, acolhidos por nós com a mais criminosa leviandade, por isso temos as paredes quase diárias, antes de termos as indústrias.
A chamada Lei Adolfo Gordo, de 1907, como que veio satisfazer inteiramente a denúncia de Sílvio: expulsava os desordeiros incuráveis ou lhes impedia a entrada no território nacional.
Diante das péssimas condições de trabalho, dos salários baixíssimos, praticamente sem limitação da jornada de trabalho, e em meio à terrível carestia de vida, prosseguia o movimento social brasileiro reivindicando, protestando e agitando-se à procura de um cantinho que o levasse a obter a reforma efetiva da sociedade. A balbúrdia sindical mantinha-se a mesma, já que o decreto de 1907, à maneira da lei francesa, dava somente as diretivas gerais da sindicalização. A matéria também fora objeto de deliberação no congresso de 1906, que lhe traçou alguns critérios organizacionais, sempre no sentido do unitarismo sindical.
Com a luta entre Hermes da Fonseca e Rui Barbosa, quando da Campanha Civilista de 1909/1910, despertaram os poderes constituídos para a import"ncia do operariado como força eleitoral. Com o primeiro na presidência da República, realiza-se o IV Congresso Operário, na capital federal, sob os auspícios do deputado Mário Hermes, filho do presidente. Foi grande o comparecimento de representações estaduais, mas tudo às expensas do governo, viagem e hospedagem. Publicaram-se os resultados das suas resoluções, por sinal, muito próximas das de 1906, pois as reivindicações e necessidades das classes trabalhadoras eram as mesmas.
Em 1913 modifica-se a lei de expulsão de 1907 pelo Decreto nº. 2.741, de 8 de janeiro, logo apelidada de nova Lei Adolfo Gordo. É mais severa do que a primeira contra o anarquismo, a ponto de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgá-la inconstitucional em alguns pontos. No mesmo ano reorganiza-se a Confederação Operária Brasileira que patrocina o II Congresso Operário, em resposta ao que acabava de realizar-se sob o bafejo oficial.
Grande foi a agitação operária durante os anos de guerra, sendo de destacar a série de movimentos grevistas em São Paulo no ano de 1917, com violência policial, mortes e ferimentos graves entre os trabalhadores. No ano seguinte não foi menor a agitação no Rio de Janeiro. O auge dessa agitação como que representa o canto do cisne do anarquismo, com sua pregação da ação direta. Jorge Street, líder industrial, admite discutir com os sindicatos operários, como legítimos representantes dos trabalhadores, sobre as suas condições de trabalho, levando a cindir-se o Centro Industrial do qual era presidente. Com o fim da conflagração mundial, a Revolução Russa e a assinatura do Tratado de Versalhes, em menos de dois anos, de 1917 a 1919, tomava mais alento o movimento sindical brasileiro, conscientizando-se dos seus direitos dentro da sociedade capitalista.
## De 1919 a 1930
Começa o ano de 1919 com a promulgação da Lei nº. 3.724, de 15 de janeiro, obtida do Congresso Nacional sob pressão das agitações dos últimos meses do ano anterior, quando até um posto policial voou pelos ares em São Cristóvão. A lei regulava os acidentes do trabalho, quando o primeiro projeto de Medeiros e Albuquerque é de 1904. Começara a funcionar com regularidade a recém-inaugurada Comissão de Legislação Social na C"mara, sob a presidência do deputado paulista José Lobo. A lei de acidentes foi o seu primeiro estudo técnico.
A característica deste período é o retraimento da influência anarquista, que começa a declinar, mormente depois da criação do Partido Comunista Brasileiro, então Partido Comunista do Brasil (PCB), marxista, em 1922. A divisão do movimento social se estabelece mais nitidamente entre os socialistas reformistas, quase trabalhista, e os comunistas propriamente ditos.
O governo e grande parte do pensamento liberal tomam consciência dos novos tempos, com a assinatura do Tratado de Versalhes, de 28 de junho de 1919, que criou a Organização Internacional do Trabalho (OIT), com a primeira conferência realizada no mesmo ano na cidade de Washington, e aprovação das primeiras convenções internacionais. Delfim Moreira, na presidência da República, envia uma mensagem à C"mara, conclamando-a a dar andamento aos projetos legislativos sobre a legislação social. Rui, o principal mentor da Constituição de 1891 e liberal clássico, profere a célebre conferência, no Teatro Lírico do Rio de Janeiro, sobre a existência da questão social entre nós. Isto em março ainda de 1919. Dali para diante, como que todos passam a reconhecer tais fatores de insatisfação na sociedade brasileira e a necessidade de sua reforma, sem pejo nem receio, pois que o maior liberal já o fizera.
Os sindicatos mais fortes são os mesmos do período anterior: os da orla marítima - resistências -, os dos trabalhadores na indústria têxtil, os dos empregados no comércio. Ao lado destes continua a existir uma miríade de pequenas entidades sindicais, organizadas segundo os mesmos critérios aprovados em 1906, no I Congresso Operário Brasileiro. A lei sindical de 1907, ainda formalmente em vigor, mas quase totalmente ignorada na prática, não impunha nenhum critério organizativo, deixando a escolha para a vontade dos próprios interessados.
Novo projeto de Código do Trabalho é apresentado à C"mara em 1923 pelo deputado Carvalho Neto, de Sergipe. Nesse mesmo ano conseguem os ferroviários ver aprovadas as Caixas de Aposentadoria e Pensões pela Lei nº. 4.682, de 24 de janeiro, que lhes assegurava a estabilidade no emprego com dez anos de serviço. Tais benefícios foram sucessivamente estendidos a novas categorias (portuários, telegrafistas) de 1926 a 1928. Como agência administrativa para as questões do trabalho, com funções também de fiscalizar as caixas e julgar em segunda inst"ncia os inquéritos contra os estáveis, criou-se o Conselho Nacional do Trabalho a 30 de abril, pelo Decreto nº.16.027. De 1 a 14 de julho, também de 1923, realiza-se na capital federal o I Congresso Nacional dos Operários em Fábricas de Tecidos.
Em 1925 aprova-se a lei de férias - de 15 dias para todas as categorias - de nº. 4.982, de 24 de dezembro. As greves, embora em menor número, prosseguem por toda parte, Rio, São Paulo, Recife, Petrópolis. O PCB volta-se para o movimento sindical e organiza a sua ação entre os sindicatos existentes. Já em 1925 efetuava-se o seu segundo congresso, mas em 1927, pela chamada Lei Celerada é fechado o PCB, surgindo pouco depois o Bloco Operário e Camponês, com grande atividade sindical também.
## De 1930 a 1937
Ao contrário do que se pensa, apesar da criação do Ministério do Trabalho em novembro de 1930, e do início da chamada febre legiferante na elaboração das leis do trabalho, os novos detentores do poder continuavam na mesma linha de combate ao comunismo e à agitação social, aos que não se conformavam com as diretivas dos primeiros atos do Governo Provisório. Com o Decreto nº. 19.770, de 19 de março de 1931, é regulada a sindicalização em moldes rígidos e inflexíveis. Traçava a lei as exigências necessárias para a instituição da entidade sindical, uma única para cada categoria na mesma área de representação. Os sindicatos passavam a ser órgãos de colaboração com o Estado, proibida qualquer manifestação política ou ideológica. Iniciava-se o paternalismo sindical ou o controle do sindicato pelo Estado. Inicialmente, pela ideologia e qualidade das pessoas que elaboraram o 19.770, pretendiam elas dar maior segurança e autonomia ao sindicato com o aval do Estado. Mas, sem o querer - aí a ironia da história, - acabaram praticamente com o autêntico movimento social brasileiro, como vinha sendo praticado nos tempos heróicos anteriores a 1930. Entregaram o sindicato ao Estado.
Os antigos e os novos sindicatos tiveram de se adaptar à nova lei, que só permitia associação sindical com um mínimo de 30 membros da categoria e aglutinados, à maneira da lei francesa, segundo os critérios decrescentes de identidade, similaridade ou conexidade das profissões. Sem dúvida, havia interesse real do governo em incentivar a sindicalização, tanto assim que a lei punia o empregador que impedisse a sindicalização do seu empregado, ao mesmo tempo em que considerava dispensa injusta caso o despedisse pelo mesmo motivo. Nesta e em leis subseqüentes, criaram-se certas prioridades e preferências para os empregados sindicalizados. Procurava-se instalar no país uma filosofia social em oposição à filosofia individualista, tida como superada e nociva.
Agora, a despeito dessas boas intenções, continuava feroz a luta contra o comunismo e os trabalhadores que não se enquadrassem passivamente nos esquemas oficiais. O Decreto nº. 21.396, de 12 de maio de 1932, proibia a greve severamente, nestes termos (artigo 17): Poderão ser sumariamente suspensos, ou dispensados das empresas ou estabelecimentos onde servirem, os empregados que abandonarem o trabalho sem qualquer entendimento prévio com os empregadores, por intermédio da Comissão de Conciliação, que praticarem qualquer ato de indisciplina, ou que dificultarem a solução do dissídio proposta nos termos dos artigos 13 e 14, ou se esquivarem à integral observ"ncia do acordo feito ou da decisão proferida. Mas, ao mesmo tempo, corno dissemos acima, o Decreto nº. 22.132, de 25 de novembro do mesmo ano, que criou as Juntas de Conciliação e Julgamento, só dava faculdade de reclamar ao empregado sindicalizado (artigo 34). Por sua vez, o Decreto nº. 23.768, de 18 de janeiro de 1934 (artigo 34), assegurava o direito às férias dos empregados nas indústrias, somente quando sindicalizados. Mais ainda, o Decreto nº. 24.694, de 12 de julho do mesmo ano, regulando a sindicalização, estabelecia no artigo 30 preferência ao empregado sindicalizado para readmissão no emprego, e no artigo 32 preferência para admissão em empresas de serviços públicos ou que mantivessem contratos com os poderes públicos.
A despeito do controle consignado nas leis, foi bem atuante, ainda nessa fase, o movimento sindical brasileiro, com intensa manifestação política e ideológica, com numerosas greves e protestos de toda ordem. Os sindicatos dos bancários, do Rio e São Paulo, funcionando como grupos de pressão, conseguiram o reconhecimento da estabilidade no emprego com dois anos de casa, em 1934. A União dos Trabalhadores do Livro e do Jornal sobressaía, no Rio, como entidade das mais atuantes. O mesmo ocorria com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, também do Rio. Utilizavam-se os sindicatos das prerrogativas constantes das leis, e celebravam fortes redes de convenções coletivas, com o reconhecimento de vantagens bem melhores que os benefícios conferidos pelo governo. Marcaram época as greves de reivindicações de novas condições de trabalho, deflagradas pelos trabalhadores de fiação e tecelagem em 1935, apesar da violência da polícia.
Grande incentivo à sindicalização trouxe o Código Eleitoral, Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, artigo 142, ao criar a representação classista na Assembléia Constituinte. Mais tarde regulamentado pelos decretos nºs. 22.653, de 20 de abril, e 22.696, de 11 de maio, ambos de 1933, o código fez com que os sindicatos pululassem - vá lá o lugar comum...- como cogumelos depois da chuva. Como fonte primária, informa Valdir Niemeyer que, à época, o movimento sindical atingia 18 unidades do país, somente com exclusão de Amazonas, Goiás, Mato Grosso e território do Acre. Encontravam-se 361 sindicatos de empregados em condições de fornecer eleitores para a escolha dos 18 representantes na Assembléia Nacional Constituinte, com maior concentração entre os trabalhadores em transportes e empregados no comércio. Entrava o Distrito Federal com 58 sindicatos, seguido por São Paulo, com 42.
Com o movimento armado deflagrado a 27 de novembro de 1935, malogrado, e com a conseqüente decretação do estado de guerra, cessou o movimento sindical livre. Decretaram-se numerosas intervenções administrativas nas entidades sindicais, com a prisão de seus dirigentes. Permitiu-se a dispensa sumária dos trabalhadores julgados perigosos à segurança nacional, ao mesmo tempo em que o Ministério do Trabalho instituía o atestado negativo de ideologia, para que alguém pudesse candidatar-se aos cargos diretivos ou representativos das entidades profissionais. Com agentes administrativos e policiais nas suas assembléias gerais, perdiam os sindicatos o mínimo de autonomia que lhes restava.
## 1937 a 1946
Constituem esses anos o período mais repressivo da história do movimento sindical brasileiro, só equiparável, em tudo e por tudo, ao que se seguiu a 1964. Com a Carta de 10 de novembro ingressávamos na categoria dos regimes fortes, autoritários, com hipertrofia do Executivo e total ausência do Legislativo, extintos a C"mara e o Senado, substituídos por organismos corporativos que nunca chegaram sequer a funcionar. Foram oito anos de decreto-lei e do maior controle sobre toda a vida sindical, com exigência de atestado negativo de ideologia, proibidos a greve e o «lock-out», como motivos anti-sociais, pela Carta de 1937, o Código Penal de 1940 e a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943.
Foram adotados nesse período os mais sufocantes instrumentos do movimento sindical: a intervenção administrativa, o enquadramento sindical e o imposto sindical. O Decreto-Lei nº1.402, de 5 de julho de 1939, reformou a legislação anterior sobre a sindicalização, adotando os novos princípios da Carta outorgada. Com a reforma do Departamento Nacional do Trabalho, criou-se a Divisão de Organização e Assistência Sindical, com a incumbência de fiscalizar, orientar e controlar os sindicatos, jungindo-os totalmente ao Ministério do Trabalho, desde o processo eleitoral até o orçamento e prestação de contas. Para efeitos de construção da pir"mide da organização corporativa, vertical, aprovou-se um quadro prévio de atividades e profissões, duas a duas, que culminariam por desembocar nas grandes corporações, como órgãos do Estado. O enquadramento sindical representa a organização horizontal do corporativismo estatal, contrário à tese de conflito ou de luta de classes. O enquadramento é simétrico e rigorosamente ordenado.
Por outro lado, todos os integrantes de qualquer categoria - econômica, profissional, diferenciada ou autônoma - devem pagar uma contribuição anual compulsória a favor das entidades sindicais - sindicato, federação e confederação. Para o trabalhador subordinado corresponde a um dia de trabalho.
Apesar de tudo isso, ou talvez exatamente por tudo isso, não conseguiu nunca ser de massas o movimento sindical brasileiro. Sem motivação, sem interesse, sempre foi pequena a taxa de sindicalização, contribuindo o indivíduo a favor de uma entidade da qual não faz parte, e nem quer fazer, de cuja vida associativa não participa. A 1º. de maio de 1943, o chefe do governo fez um apelo patético a favor do que chamou a campanha da sindicalização em massa. Sem resultado, porém. Tudo o que se encontrava em vigor impedia qualquer resquício de liberdade e autonomia sindical: proibidas eram as confederações gerais e quaisquer outras modalidades de organização associativa não previstas na lei. O sindicato transformara-se, praticamente, em órgão oficial do próprio Estado. Informa Oliveira Viana que se chegou até a sugerir a nomeação dos dirigentes sindicais pelo Ministério do Trabalho.
## De 1946 a 1964
Com a promulgação da nova Constituição Federal, a 18 de setembro de 1946, parecia que tudo ia mudar, pois extinto estava o Estado Novo, como modelo político autoritário e autocrático. A nova Carta aproveitara o que de melhor se dispunha na Constituição de 1934, inclinando-se nitidamente para um sentido social-democrata. Vinda de um Executivo hipertrofiado, restabelecera a competência e o prestígio dos outros dois poderes, com orientação liberal. Mantivera todas as conquistas trabalhistas anteriores e acrescentara novas como o salário familiar, a participação dos lucros, o repouso semanal remunerado, a estabilidade na exploração rural, entre outros. Extinguira a contribuição sindical obrigatória, mantendo, porém, as funções delegadas ao sindicato pelos poderes públicos. Revogara a proibição da greve, instituindo o seu direito, cujo exercício ficara para a regulamentação da lei ordinária.
Pois bem, apesar de tudo isso, a despeito de novo regime constitucional inteiramente oposto ao precedente, manteve-se a mesma, a mesmíssima legislação ordinária, com o mesmo, o mesmíssimo modelo de organização sindical. Em 1951, com a volta de Getúlio Vargas à presidência da República, anunciou o seu ministro do Trabalho a extinção do atestado negativo de ideologia.
Mantinham-se, na legislação ordinária, as proibições de greve nas atividades fundamentais, com o 9.070, de 15 de março de 1946, em vigor, e de formação de organismos centrais, como entidades de cúpula, na organização sindical. Enquanto se discutia se o 9.070 era constitucional ou não, dele iam se desinteressando os trabalhadores, transformando-o em letra morta, acabando a jurisprudência por considerar como injusta a dispensa do trabalhador que simplesmente houvesse participado da greve, sem incitamento nem atos de violência. Por outro lado, foram-se organizando os órgãos superiores de cúpula como coordenadores dos interesses mais gerais dos trabalhadores, a despeito da Consolidação de 1943.
Caracterizou-se esse período pela politização dos sindicatos, à maneira do que ocorrera antes de 1935, deixando as entidades mais representativas de se submeter docilmente ao controle do Ministério do Trabalho e dos órgãos de segurança. A liderança sindical ousou dizer o que pensava e o que queria, atingindo-se um nível de liberdade e de autonomia desaparecido havia mais de dez anos. Em verdade havia surgido uma nova classe operária no após-guerra, com plena consciência de suas reivindicações no capitalismo que ajudara a criar. A industrialização crescera substancialmente, com a relativa queda da indústria têxtil, que muito se aproveitara do protecionismo que lhe fora dispensado durante a conflagração. Segundo relatório do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) tomando-se por base o ano de 1946, enquanto a mão-de-obra de fiação e tecelagem chegava a 116,0 em 1960, a da alimentação ia a 131,6 e a da gráfica a 181,7. A indústria siderúrgica se instalara e desenvolvera no mesmo período, que também assistiu à instalação da indústria automobilística. Era toda uma nova classe operária, em qualidade e quantidade, que surgia. Dela se destacavam os trabalhadores metalúrgicos e das indústrias petroquímicas.
Com exceção de algumas manifestações revolucionárias mais ativistas, nacionalismo e desenvolvimento constituíam as duas palavras de ordem dessa liderança sindical, correspondendo aos apelos do governo, que delas também se vinha utilizando como motivações ideológicas de sua filosofia econômica. A redemocratização do país, o crescimento numérico da classe operária, com cerca de dois milhões e meio de trabalhadores, a formação de partidos políticos e o direito de voto, tudo isso veio dar uma import"ncia até então insuspeitada ao movimento sindical. Movimento este que arregimentava ainda uma pequena minoria dos integrantes das categorias profissionais, com predomin"ncia de elementos qualificados e profissionalmente gozando de «status» superior à média dos trabalhadores. Foi esta a conclusão a que chegaram dois pesquisadores em estudo publicado em 1962, sobre o Congresso Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, realizado àquela época. Assim mesmo, segundo dados oficiais, a mão-de-obra qualificada, no estado de São Paulo, não abrangia ainda mais do que 20% do total, isto é, 149.379 para 774.733.
## De 1964 em diante
Como havia acontecido em 1935 com o estado de guerra, o mesmo estancamento do movimento sindical brasileiro volta a ocorrer em abril de 1964, com a tomada do poder pelo grupo militar que comandou o golpe de Estado. Talvez que o seu objetivo primordial tenha sido exatamente a mudança de sentido que vinha tomando o movimento operário. Baseado na mesma legislação do período de 1937 a 1946, interveio o Ministério do Trabalho em centenas de entidades sindicais de todos os graus, por prazo indeterminado, com destituição das respectivas diretorias e prisão de muitos líderes sindicais. Alguns fugiram, outros foram condenados, sendo de logo dissolvidas.quaisquer manifestações de órgãos de cúpula. Um pesado silêncio, triste e fúnebre baixou sobre a massa operária, sujeita ainda aos rigores de uma legislação de arrocho salarial, vendo pouco depois cair o instituto da estabilidade no emprego, conquista que vinha de 1923. Só uma classe passou a ser diretamente responsável pela inflação, a dos trabalhadores, que tiveram seus salários reais drasticamente reduzidos, abaixo do custo de vida e com perda crescente do seu poder aquisitivo.
Embora tentando chegar aos trabalhadores com uma linguagem muito afim do antigo paternalismo, de pronto acionou todos os instrumentos de repressão contra a autonomia sindical, transformando as associações de classe em meros organismos burocráticos, assistenciais e beneficentes, rigidamente submetidos à política oficial e mantidos pela contribuição compulsória, voltada novamente ao texto constitucional em 1967. Longa e escura tem sido esta noite de sufocação e repressão, mas a partir de 1974 como que vem despertando o movimento sindical, tomando consciência de sua força, questionando criticamente a sociedade, nas suas bases econômicas e na sua regulação jurídica. Mais uma vez colocaram-se à frente desse movimento de revisão os trabalhadores social e profissionalmente mais qualificados, devendo ser destacados os metalúrgicos e os bancários. Eclodiram greves reivindicatórias nas atividades tidas por lei como fundamentais, em geral vitoriosas. Os congressos operários têm sido convocados, com comparecimento de alguns líderes a Brasília, como grupo de pressão, como «lobby» junto ao Congresso, em prol de melhores leis sobre o direito de greve. Consta do texto da Constituição de 1967, com todas as emendas posteriores, a proibição de greve em atividades essenciais.
O que não se fez em 1946 talvez se faça agora, em 1979, no sentido de uma revogação total da legislação coercitiva de 1937, com liberdade e autonomia da vida sindical, à margem do Estado e contra ele, se necessário. A grande maioria da liderança sindical tem-se manifestado a favor do diálogo direto entre empregados e empregadores na regulação das condições de trabalho. Outro ponto capital é o da constituição de comissões de empresa ou de fábrica, inclusive com designação de delegado sindical. Dada a índole da legislação brasileira do trabalho, imposta paternalisticamente pelo Estado de fora para dentro, como que se impediu o contato direto entre os próprios interessados, que só agora vão começando a sentar-se na mesa das negociações para cuidarem autonomamente das suas próprias vidas. Só então - e isso parece que se vai realizando agora - será adulto o movimento sindical brasileiro, autônomo e livre diante do Estado e do patronato. Esta é a tendência que se delineia e cujas primeiras manifestações já se vão concretizando e obtendo êxito.